Assistência nas despesas de subsistência
As pessoas carenciadas que não apresentem uma incapacidade total e permanente para o trabalho podem, sob determinadas condições, solicitar um subsídio de subsistência.
Descrição do curso
Estes apoios financeiros são possíveis:
- prestação de base aplicável
- custos razoáveis com alojamento e aquecimento
- se necessário, necessidades adicionais (por exemplo, para alimentação)
- necessidades adicionais previstas na lei (necessidades pontuais)
- Prestações no âmbito da Educação e Participação (BuT) para crianças e jovens até aos 25 anos (tais como subsídio fixo para material escolar, custos com refeições coletivas ao almoço, custos com viagens de estudo de vários dias, subsídio fixo de participação e muito mais)
Pontos de contacto específicos
- Os muniquenses surdos devem dirigir-se ao Serviço Social para Surdos.
- Os residentes de Munique sem habitação própria devem dirigir-se ao Serviço Central de Apoio aos Sem-Abrigo.
As pessoas com capacidade para trabalhar, ou aquelas com incapacidade total permanente para o trabalho, ou que tenham atingido a faixa etária entre os 65 e os 67 anos, não podem receber ajuda para a subsistência. Para elas, existem os seguintes benefícios:
- para pessoas com capacidade para trabalhar: subsídio de segurança básica
- para pessoas com incapacidade total permanente para o trabalho e para pessoas que tenham atingido a idade limite: subsídio de segurança básica na velhice e em caso de incapacidade para o trabalho
Pré-requisitos
Pessoas que não estão permanentemente incapacitadas para o trabalho e que não podem sustentar-se com os seus próprios rendimentos ou bens.
Documentos necessários
- Bilhete de identidade ou passaporte
- Prova de
- Rendimentos
- Bens
- Despesas de alojamento
Pode descarregar aqui os formulários de pedido em formato PDF gravável:
assine os formulários de requerimento (requerimento de base, parte 1 e parte 2), bem como os formulários "Outras pessoas no meu/nosso domicílio" e "Pessoas obrigadas a prestar alimentos" e entregue-os em papel no seu centro de ação social local, juntamente com os documentos necessários.
- Requerimento de base, parte 1 - SGB XII (ficha de base) (PDF)
- Pedido de base Parte 2 - Capítulo 3 SGB XII (PDF)
- Requerimento básico Parte 2 SGB XII - Anexo Pessoas adicionais no meu/nosso domicílio (PDF)
- Requerimento básico Parte 2 SGB XII - Anexo para pessoas a cargo (PDF)
Preencha o formulário/apêndice "Outras pessoas no meu/nosso domicílio" se não vive sozinho.
Preencha também o formulário/anexo "Pessoas a cargo" se tiver pessoas a cargo (ou seja, pais, filhos adultos e cônjuges - incluindo os separados ou divorciados) que não vivam consigo no seu agregado familiar.
As pessoas sem-abrigo em Munique devem dirigir-se à "Zentrale Wohnungslosenhilfe" (Central de apoio aos sem-abrigo) do Departamento de Habitação e Migração. Este serviço é responsável por toda a área da cidade.
Perguntas e respostas
Existe uma redução total da capacidade de ganho, na aceção do seguro de pensão legal, se a capacidade de ganho for inferior a três horas por dia, nas condições gerais do mercado de trabalho, durante um período de tempo imprevisível, devido a doença ou deficiência.
As prestações e as condições são praticamente idênticas. Pode obter todas as informações sobre este assunto no seu centro de ação social.
As pessoas que não estão permanentemente incapacitadas para o trabalho recebem ajuda de subsistência. Isto inclui, por exemplo, as pessoas que recebem uma pensão por invalidez temporária. As pessoas com incapacidade permanente para o trabalho ou que tenham atingido o limite de idade, de acordo com o § 41, n.º 2 do SGB XII (idêntico à idade de acesso à pensão de velhice), recebem uma ajuda ao rendimento de base.
O direito à ajuda para as despesas de subsistência existe se, com os bens existentes (poupanças, acções, propriedades, etc.), não forem ultrapassados os seguintes limites patrimoniais
- 10.000 euros por cada adulto ou menor solteiro
- 500 euros para todas as outras pessoas