Assistência nas despesas de subsistência

As pessoas carenciadas que não apresentem uma incapacidade total e permanente para o trabalho podem, sob determinadas condições, solicitar um subsídio de subsistência.

Descrição do curso

Estes apoios financeiros são possíveis:

  • prestação de base aplicável​
  • custos razoáveis com alojamento e aquecimento
  • se necessário, necessidades adicionais (por exemplo, para alimentação)
  • necessidades adicionais previstas na lei (necessidades pontuais)
  • Prestações no âmbito da Educação e Participação (BuT) para crianças e jovens até aos 25 anos (tais como subsídio fixo para material escolar, custos com refeições coletivas ao almoço, custos com viagens de estudo de vários dias, subsídio fixo de participação e muito mais)

Pontos de contacto específicos

As pessoas com capacidade para trabalhar, ou aquelas com incapacidade total permanente para o trabalho, ou que tenham atingido a faixa etária entre os 65 e os 67 anos, não podem receber ajuda para a subsistência. Para elas, existem os seguintes benefícios:

Pré-requisitos

Pessoas que não estão permanentemente incapacitadas para o trabalho e que não podem sustentar-se com os seus próprios rendimentos ou bens.

Documentos necessários

  • Bilhete de identidade ou passaporte
  • Prova de
    • Rendimentos
    • Bens
    • Despesas de alojamento

Pode descarregar aqui os formulários de pedido em formato PDF gravável:

assine os formulários de requerimento (requerimento de base, parte 1 e parte 2), bem como os formulários "Outras pessoas no meu/nosso domicílio" e "Pessoas obrigadas a prestar alimentos" e entregue-os em papel no seu centro de ação social local, juntamente com os documentos necessários.

Preencha o formulário/apêndice "Outras pessoas no meu/nosso domicílio" se não vive sozinho.

Preencha também o formulário/anexo "Pessoas a cargo" se tiver pessoas a cargo (ou seja, pais, filhos adultos e cônjuges - incluindo os separados ou divorciados) que não vivam consigo no seu agregado familiar.

As pessoas sem-abrigo em Munique devem dirigir-se à "Zentrale Wohnungslosenhilfe" (Central de apoio aos sem-abrigo) do Departamento de Habitação e Migração. Este serviço é responsável por toda a área da cidade.

Perguntas e respostas

Existe uma redução total da capacidade de ganho, na aceção do seguro de pensão legal, se a capacidade de ganho for inferior a três horas por dia, nas condições gerais do mercado de trabalho, durante um período de tempo imprevisível, devido a doença ou deficiência.

As prestações e as condições são praticamente idênticas. Pode obter todas as informações sobre este assunto no seu centro de ação social.
As pessoas que não estão permanentemente incapacitadas para o trabalho recebem ajuda de subsistência. Isto inclui, por exemplo, as pessoas que recebem uma pensão por invalidez temporária. As pessoas com incapacidade permanente para o trabalho ou que tenham atingido o limite de idade, de acordo com o § 41, n.º 2 do SGB XII (idêntico à idade de acesso à pensão de velhice), recebem uma ajuda ao rendimento de base.

O direito à ajuda para as despesas de subsistência existe se, com os bens existentes (poupanças, acções, propriedades, etc.), não forem ultrapassados os seguintes limites patrimoniais

  • 10.000 euros por cada adulto ou menor solteiro
  • 500 euros para todas as outras pessoas

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