Rendimento do cidadão
Prestação de segurança básica destinada a pessoas em procura de emprego, com capacidade para trabalhar, e aos seus familiares, através de apoio financeiro para garantir o seu sustento.
Descrição do curso
Subsídio de segurança básica para pessoas em procura de emprego, com capacidade para trabalhar, e seus familiares, através da concessão de prestações financeiras destinadas a garantir o sustento.
Direito ao subsídio de segurança básica
- todas as pessoas em situação de carência, com capacidade para trabalhar, com idade compreendida entre os 15 anos e o limite de idade legalmente definido, entre os 65 e os 67 anos
- que tenham a sua residência habitual na República Federal da Alemanha.
As pessoas que não têm capacidade para trabalhar (por exemplo, crianças com menos de 15 anos) recebem o subsídio de segurança básica se, no seu agregado familiar, viver pelo menos um beneficiário com capacidade para trabalhar.
Considera-se necessitado quem não consegue garantir o seu sustento, ou não o consegue de forma suficiente, através da utilização do seu próprio rendimento e/ou património. No caso de pessoas que vivem numa comunidade de necessidades, devem ser tidos em conta também o rendimento e o património do cônjuge. Consideram-se rendimentos, em princípio, todas as receitas em dinheiro ou com valor monetário, tais como, por exemplo, rendimentos do trabalho, pensões de alimentos, abono de família ou doações voluntárias de terceiros.
As pessoas que se retiraram definitivamente da vida ativa devido à idade (65 anos) ou a uma incapacidade permanente para o trabalho e que não conseguem garantir o seu sustento através dos seus próprios rendimentos e património devem requerer o subsídio de segurança básica.
Montante das prestações
O montante dos subsídios ao abrigo do SGB II resulta das necessidades básicas, que incluem todas as necessidades pessoais para a subsistência (alimentação, vestuário, higiene pessoal, bens domésticos, etc.), bem como os custos razoáveis de alojamento e eventuais necessidades adicionais. Da necessidade assim calculada é deduzido o rendimento mensal disponível.
Período de concessão
O subsídio de segurança básica é concedido, mediante pedido, normalmente por um período de seis meses.
Local de apresentação do pedido
- O pedido deve ser apresentado no Jobcenter, no centro social competente.
- Os muniquenses sem-abrigo devem dirigir-se ao departamento «Ajuda Central aos Sem-Abrigo » do Serviço de Habitação e Migração. Este departamento é responsável por toda a área da cidade.
Particularidade
No caso de pessoas com menos de 25 anos, devem ser cumpridos requisitos adicionais caso se pretenda mudar de casa ou sair da residência dos pais.
Documentos necessários
Prova de
- Rendimentos
- Bens
- Despesas de alojamento
- Bilhetes de identidade ou passaportes de todos os membros do agregado familiar
Base jurídica
Código da Segurança Social II (SGB II)