Assistência nas despesas de subsistência

Não consegue cobrir as suas despesas de subsistência com os seus próprios recursos financeiros? Em determinadas condições, pode candidatar-se a apoio financeiro.

Descrição do curso

Este apoio financeiro é possível:

  • prestação normal correspondente
  • despesas razoáveis de alojamento e aquecimento
  • necessidades adicionais, se necessário (por exemplo, para alimentação)
  • necessidades adicionais, legalmente definidas (necessidades pontuais)
  • Prestações no âmbito da educação e da participação (BuT) para crianças e jovens até aos 25 anos de idade (por exemplo, subsídio de material escolar, despesas com almoços colectivos, despesas com viagens escolares de vários dias, subsídio de participação, etc.)

Pontos de contacto especiais

As pessoas que podem trabalhar ou que são portadoras de uma deficiência total permanente ou que atingiram o limite de idade entre 65 e 67 anos não podem receber ajuda para as despesas de subsistência. Para estas pessoas, estão disponíveis as seguintes prestações

Nota

Hinweis zur Leistung

Tem pouco dinheiro? Responda a algumas perguntas e obtenha uma visão geral das ofertas que lhe convêm.

Pré-requisitos

Pessoas que não estão permanentemente incapacitadas para o trabalho e que não podem sustentar-se com os seus próprios rendimentos ou bens.

Documentos necessários

  • Bilhete de identidade ou passaporte
  • Prova de
    • Rendimentos
    • Bens
    • Despesas de alojamento

Pode descarregar aqui os formulários de pedido em formato PDF gravável:

assine os formulários de requerimento (requerimento de base, parte 1 e parte 2), bem como os formulários "Outras pessoas no meu/nosso domicílio" e "Pessoas obrigadas a prestar alimentos" e entregue-os em papel no seu centro de ação social local, juntamente com os documentos necessários.

Preencha o formulário/apêndice "Outras pessoas no meu/nosso domicílio" se não vive sozinho.

Preencha também o formulário/anexo "Pessoas a cargo" se tiver pessoas a cargo (ou seja, pais, filhos adultos e cônjuges - incluindo os separados ou divorciados) que não vivam consigo no seu agregado familiar.

As pessoas sem-abrigo em Munique devem dirigir-se à "Zentrale Wohnungslosenhilfe" (Central de apoio aos sem-abrigo) do Departamento de Habitação e Migração. Este serviço é responsável por toda a área da cidade.

Perguntas e respostas

Existe uma redução total da capacidade de ganho, na aceção do seguro de pensão legal, se a capacidade de ganho for inferior a três horas por dia, nas condições gerais do mercado de trabalho, durante um período de tempo imprevisível, devido a doença ou deficiência.

As prestações e as condições são praticamente idênticas. Pode obter todas as informações sobre este assunto no seu centro de ação social.
As pessoas que não estão permanentemente incapacitadas para o trabalho recebem ajuda de subsistência. Isto inclui, por exemplo, as pessoas que recebem uma pensão por invalidez temporária. As pessoas com incapacidade permanente para o trabalho ou que tenham atingido o limite de idade, de acordo com o § 41, n.º 2 do SGB XII (idêntico à idade de acesso à pensão de velhice), recebem uma ajuda ao rendimento de base.

O direito à ajuda para as despesas de subsistência existe se, com os bens existentes (poupanças, acções, propriedades, etc.), não forem ultrapassados os seguintes limites patrimoniais

  • 10.000 euros por cada adulto ou menor solteiro
  • 500 euros para todas as outras pessoas

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