Imposto sobre a segunda habitação

Se, para além da sua residência principal, utilizar outros apartamentos em Munique, deve pagar o imposto sobre a segunda habitação.

Descrição do curso

A manutenção de uma segunda habitação, para além da habitação principal, ultrapassa as necessidades gerais de subsistência, pelo que é tributada como uma "despesa especial". As receitas do imposto sobre a segunda habitação são canalizadas para serviços e infra-estruturas municipais que beneficiam todos os cidadãos.

Pré-requisitos

Por residência secundária entende-se qualquer habitação que seja mantida para além da residência principal para habitação própria ou de familiares. Se tiver uma segunda habitação na cidade de Munique, está sujeito ao pagamento de impostos em Munique - independentemente do local onde se encontra a sua habitação principal ou de ter registado a segunda habitação como residência secundária.

As segundas habitações não são consideradas como residências secundárias:

  • Apartamentos disponibilizados por organizações públicas ou sem fins lucrativos para fins terapêuticos ou educativos
  • Habitações fornecidas por lares de idosos, casas de repouso ou outras instalações para pessoas que necessitam de cuidados
  • Apartamentos que os cônjuges que não estão separados permanentemente mantêm por razões profissionais, para além de uma residência principal fora de Munique
  • Apartamentos situados no mesmo edifício que a residência principal

Não são cobrados impostos sobre

  • Instalações que não são utilizadas para habitação própria, tais como estabelecimentos comerciais ou apartamentos arrendados como investimento
  • Alojamento para soldados e agentes da polícia em regime de aquartelamento
  • Salas de repouso utilizadas no âmbito de um serviço de permanência

Documentos necessários

Se tiver registado uma residência secundária em Munique, enviar-lhe-emos geralmente o formulário "Declaração de imposto sobre a residência secundária". Preenche-se a declaração de imposto na totalidade e envia-se para as finanças municipais.

Se não tiver registado a sua segunda habitação como residência secundária ou se não tiver recebido um formulário no prazo de seis meses, deve apresentar a declaração de imposto sem ser solicitado. Utilize o formulário "Declaração de imposto de residência secundária" fornecido aqui.

Duração e custos

Tempo de processamento

Depois de ter apresentado a sua declaração de imposto sobre a segunda habitação, receberá uma notificação de liquidação dentro dos prazos previstos. No entanto, note-se que, em certos casos, o exame exato da dívida fiscal exige muito tempo.

Taxas e encargos

Até 31 de dezembro de 2021, o imposto sobre a segunda habitação é de 9 por cento da renda líquida anual a frio. A partir de 1 de janeiro de 2022, o imposto sobre a segunda habitação será de 18% da renda fria líquida anual (ver informações financeiras da SKA de outubro de 2021). Para os apartamentos pelos quais não paga renda ou paga uma renda inferior à renda comparativa local, a renda comparativa local é utilizada como base de avaliação. De acordo com os estatutos, é obrigado a informar-nos de qualquer alteração da sua renda.

O imposto sobre a segunda habitação não depende do montante dos seus rendimentos. No entanto, se os seus rendimentos forem inferiores a um limite de isenção de 29.000 euros para os solteiros ou de 37.000 euros para os casados ou unidos de facto, pode solicitar uma isenção de imposto.

Se a obrigação fiscal for anulada ou surgir no decurso do ano, o imposto sobre a segunda habitação é calculado proporcionalmente ao ano.

Prazo de pagamento Deve pagar o imposto sobre a segunda residência o mais tardar até 1 de julho. Não receberá um aviso de pagamento.

Métodos de pagamento disponíveis

Base jurídica

Segunda Lei do Imposto Municipal da Cidade de Munique

Lei fiscal municipal

Código fiscal

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