Mudança de operador para instalações que manipulam substâncias perigosas para a água
Se o operador de um sistema sujeito a inspeção em conformidade com a secção 46 do AwSV mudar, tal deve ser comunicado.
Descrição do curso
Após uma mudança da pessoa ou organização que explora um sistema de manuseamento de substâncias perigosas para a água sujeito a ensaios obrigatórios, o novo operador deve notificar imediatamente por escrito a autoridade competente dessa mudança, em conformidade com o n.º 4 do artigo 40.º do AwSV (decreto relativo aos sistemas de manuseamento de substâncias perigosas para a água).
Esta obrigação não se aplica aos sistemas de consumo de gasóleo de aquecimento. No entanto, o Departamento de Direito da Água da cidade de Munique solicita que a nova pessoa responsável seja também notificada neste caso, uma vez que tal facilita consideravelmente o trabalho.
Nota
A notificação pode ser feita através do serviço em linha ou informalmente por correio eletrónico.
Documentos necessários
Relatório de inspeção elaborado por um perito AwSV para a instalação que manipula substâncias perigosas para a água, relativamente à qual deve ser comunicada a mudança de operador.
Em alternativa: Pormenores sobre a nova pessoa ou organização que irá explorar a instalação no futuro, a localização da instalação, o antigo operador e informações sobre a instalação (por exemplo, tipo de instalação, volume, substâncias poluentes para a água, classe de perigo para a água, etc.).
Base jurídica
§ Artigos 62 e 63 da Lei Federal da Água (WHG)
§ § 40 (4) Portaria AwSV sobre instalações para o manuseamento de substâncias perigosas para a água (AwSV)
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