Licença Heilpraktiker no domínio da psicoterapia
Para exercer medicina limitada ao domínio da psicoterapia sem licença, é necessária uma autorização em conformidade com a Heilpraktikergesetz.
Descrição do curso
Para exercer a medicina limitada ao domínio da psicoterapia sem licença, é necessária uma autorização em conformidade com a Heilpraktikergesetz. Em princípio, a prática da medicina inclui qualquer atividade profissional ou comercial destinada a diagnosticar, curar ou aliviar doenças, sofrimentos ou lesões físicas em seres humanos, mesmo que seja exercida ao serviço de terceiros.
Para poder exercer uma atividade profissional não médica, é necessário seguir o seguinte procedimento
- Candidatura
- Apresenta-nos o seu pedido de licença de Heilpraktiker com os documentos necessários.
- Inscrição no exame escrito de conhecimentos
- Há dois exames por ano: Na 3.ª quarta-feira de março (prazo de inscrição: de 1 de julho do ano anterior a 15 de dezembro do ano anterior) e na 2.ª quarta-feira de outubro (prazo de inscrição: de 1 de janeiro do mesmo ano a 15 de junho do mesmo ano)
- Convocação para a prova de conhecimentos escritos
- As convocatórias para a prova escrita de conhecimentos são enviadas pelo serviço de saúde pública pelo menos duas semanas antes da data da prova.
- Dia do exame
- No dia do exame de conhecimentos, deve ser apresentado um bilhete de identidade ou passaporte válido. O conteúdo do exame pode ser consultado nas actuais orientações para o exame dos médicos de medicina alternativa, datadas de 22 de março de 2018.
- Exame oral
- As datas do exame oral começam, no mínimo, três semanas após a parte escrita do exame de conhecimentos. A convocatória, com indicação da data e do local, será enviada por escrito pelo serviço de saúde pública o mais rapidamente possível.
- Aviso de autorização
- Os candidatos aprovados no exame oral receberão uma carta de autorização. Se não for aprovado no exame, receberá um aviso de recusa por escrito.
- Estabelecimento
- O exercício efetivo da profissão liberal ou a abertura de um consultório deve ser comunicado ao serviço de saúde pública (meldestelle-ihm.gsr@muenchen.de) o mais tardar no dia da abertura ou do início das actividades. Quem não cumprir a obrigação legal de notificação está a cometer uma infração e pode ser punido com uma coima de até 2.500 euros.
O número de participantes no exame para os profissionais alternativos é limitado. Em princípio, todos os documentos de candidatura completos serão considerados após a receção da candidatura, até ser atingido o número máximo de participantes.
Os documentos de candidatura estrangeiros podem ter de ser traduzidos após consulta da autoridade sanitária.
A licença de exercício da medicina no domínio da psicoterapia não confere ao seu titular o direito de utilizar o título profissional de médico de medicina alternativa ou de psicoterapeuta. A utilização não autorizada de designações profissionais é tão punível como a utilização de designações que se assemelham de forma confusa (§ 132 a (1) n.º 2 Var. 5 (2) StGB). A utilização do título profissional "Heilpraktiker*in, beschränkt auf das Gebiet der Psychotherapie" pode ser recomendada como juridicamente inaceitável.
Pré-requisitos
- Está registado com a sua residência principal na cidade de Munique ou está a estabelecer-se como profissional não médico na cidade de Munique pela primeira vez.
- Ter completado 25 anos de idade.
- Possuir, pelo menos, o ensino básico ou secundário completo
- Não ter sido condenado por infracções penais ou morais graves.
- Estar apto, do ponto de vista médico, para exercer a atividade de médico não especialista.
- Ter sido aprovado num exame escrito e oral de conhecimentos.
Documentos necessários
A candidatura, acompanhada de todos os documentos necessários, deve ser enviada por correio eletrónico ou por via postal. Não é possível efetuar uma visita pessoal. Informações incorrectas podem levar à recusa ou, caso surjam posteriormente, à anulação da autorização anteriormente concedida.
Os seguintes documentos devem ser apresentados em ficheiro PDF ou em cópia:
- Formulário de candidatura
- Curriculum vitae
- Documento de identidade: bilhete de identidade ou passaporte. Se não for cidadão da UE, junte também a sua autorização de residência e de trabalho.
- Comprovativo de habilitações literárias: certificado de conclusão do ensino secundário ou equivalente ou certificados de estudos superiores
- Certificado de boa conduta: solicitar um certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade (documento de tipo "BO"), o mais tardar 3 meses antes de apresentar o seu pedido de autorização de exercício da atividade não médica ao serviço administrativo do distrito. O atestado de boa conduta ser-nos-á enviado automaticamente. Juntar o recibo emitido pelo serviço administrativo distrital ao seu pedido de autorização de exercício da atividade não médica.
- Atestado médico: O atestado deve comprovar que o interessado está apto, do ponto de vista médico, para exercer a atividade de médico não especialista. O exame não deve ter sido efectuado há mais de três meses no momento do pedido.
- Declaração de início de atividade como profissional não médico em Munique: Se o seu local de residência oficial não se situar na cidade de Munique, queira anexar o seu contrato de arrendamento, o seu contrato de trabalho ou outros documentos que comprovem que exerce a atividade de médico não especialista em Munique.
- Confirmação da exatidão dos documentos apresentados (formulário)
Base jurídica
- Lei sobre o exercício profissional da medicina sem autorização - Heilpraktikergesetz (HeilprG)
- Primeiro decreto de aplicação da Heilpraktikergesetz (HeilprGDV1)
- Lei relativa aos serviços de saúde e à proteção dos consumidores (GDVG)
- Lei do Processo Administrativo da Baviera (BayVwVfG)
- Lei dos custos em conjunto com a tabela de custos
Gesundheitsreferat
Geschäftsbereich Recht und Kreisverwaltungsaufgaben
SG Infektionsschutz-Heilkunde-Gefahrenabwehr
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- sábado Fechado
- domingo Fechado