Isenção do imposto sobre a segunda habitação

Se o seu rendimento total positivo foi inferior a 29 000 euros há dois anos, pode ficar isento do imposto sobre a segunda habitação no ano em curso.

O pedido de isenção deve ser apresentado em cada ano fiscal. O prazo para apresentação do pedido é 31 de janeiro do ano seguinte, independentemente de já ter apresentado a declaração de imposto sobre a segunda habitação. Os pedidos recebidos demasiado tarde serão rejeitados.

Pré-requisitos

  • Está isento se a soma dos seus rendimentos positivos do penúltimo ano não exceder o limite de isenção de 29 000 euros.
  • O limite de isenção pode ser aumentado até 37.000 euros para os cônjuges ou parceiros que não estejam separados de forma permanente: Se uma pessoa tiver um rendimento inferior a 8.000 euros, a diferença é adicionada ao limite de isenção de 29.000 euros.
  • Se o limite de isenção for apenas ligeiramente ultrapassado, o imposto é reduzido a um terço desse montante.
  • Se o rendimento do ano fiscal em curso for provavelmente inferior, deve ser considerado o rendimento deste ano.

Cálculo do rendimento total positivo:

  • Rendimento bruto do trabalho (menos despesas relacionadas com o rendimento) mais
  • Rendimento do trabalho independente mais
  • Rendimentos de empresas comerciais mais
  • Rendimento de activos de capital mais
  • Rendimentos do aluguer e da locação financeira mais
  • Rendimentos da agricultura e da silvicultura mais
  • outros rendimentos, tais como prestações de substituição do salário ou pensões

Não podem ser deduzidos os subsídios, as perdas de outros tipos de rendimentos ou as despesas especiais, como seguros ou despesas extraordinárias.

Documentos necessários

O pedido de isenção pode ser apresentado por correio postal ou eletrónico. Utilize o formulário "Pedido de isenção" relativo ao ano para o qual pretende obter a isenção. Junte ao seu pedido documentos que nos permitam verificar de forma conclusiva os seus rendimentos anuais, por exemplo

  • Aviso de liquidação do imposto sobre o rendimento
  • Declaração de rendimentos da sua entidade patronal
  • Folha de vencimento
  • Certificado de pensão
  • Certificado BAföG
  • Certificado anual de juros do seu banco

Base jurídica

Segundo estatuto fiscal da cidade de Munique

Lei do imposto municipal, artigo 3, parágrafo 3, frases 2 a 8

Lei do Imposto sobre o Rendimento, n.º 2, secções 1, 2 e 5a

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