Transporte rodoviário de mercadorias - autorização e licença

É necessária uma autorização para transportar mercadorias com veículos e conjuntos de veículos de mais de 3,5 toneladas ou mais de 2,5 toneladas no tráfego transfronteiriço da UE.

Descrição do curso

Registo de empresas

pode registar, reinscrever e anular o registo da sua empresa diretamente na subdivisão de Transporte Automóvel Comercial em relação à atividade solicitada.

Mudança de sede social

A mudança da sede social deve ser comunicada ao serviço administrativo do distrito de Munique. O certificado de licença e a respectiva cópia devem ser imediatamente apresentados à autoridade competente para reemissão. A mudança do diretor de transportes também deve ser imediatamente comunicada à autoridade competente.

Pré-requisitos

As empresas de transporte rodoviário devem:

  • ter um estabelecimento efetivo e permanente,
  • ser fiáveis
  • ter uma capacidade financeira adequada e
  • possuir as qualificações profissionais necessárias.

É necessária uma "licença nacional" se o transporte for efectuado apenas na Alemanha.

Para efetuar viagens de transporte na Alemanha e para além das fronteiras nacionais, é necessária uma "licença comunitária".

Documentos necessários

Para o primeiro pedido e a nova emissão:

  • Bilhete de identidade ou passaporte
  • Certificado de património (em conformidade com o n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1071/2009)
  • Certidões negativas das instituições de segurança social, das finanças municipais, da administração fiscal e da associação de seguros de responsabilidade civil dos proprietários de veículos
  • Certidão do tribunal de insolvência (no tribunal local)
  • Lista de pessoal com indicação da data de entrada na empresa e da companhia de seguros de saúde
  • Lista de veículos

Adicionalmente para o primeiro pedido:

  • Prova da qualificação profissional do requerente ou do diretor-geral ou do gestor de transportes (por exemplo, certificado de exame da Câmara de Comércio e Indústria)
  • Para as empresas: Extrato do registo comercial ou acordo de acionistas
  • Contrato de arrendamento ou prova de propriedade do estabelecimento comercial
  • Contrato de gestor de transportes (se o requerente não possuir a qualificação profissional)

Outros documentos solicitados diretamente pela autoridade comercial:

  • Certificado de boa conduta ( é necessário o consentimento do requerente)
  • Extrato do registo comercial central ( é necessário o consentimento do requerente)
  • Informações do registo de aptidão para a condução do Serviço Federal de Transportes Motorizados
  • Informações do portal de execução dos Estados federados

Note-se que a certidão de registo criminal, a certidão do tribunal de insolvência, o certificado de boa conduta, o extrato do registo comercial central, as informações do registo de aptidão para a condução do Serviço Federal de Transportes Motorizados e as informações do portal de execução dos Estados federados não podem ter mais de 3 meses à data do pedido. A data de referência da prova de capacidade financeira não deve ter mais de um ano no momento da apresentação do pedido.

Duração e custos

Tempo de processamento

três meses

Taxas e encargos

  • limitado a dez anos: geralmente 600 euros
  • por cada veículo adicional: geralmente mais 100 euros

Além disso, são cobradas taxas para

  • o registo ou o novo registo da empresa
  • o certificado de boa conduta
  • informações do registo comercial central
  • informações do registo de aptidão para a condução e
  • informações do portal de execução dos estados federais

Atenção! Se o seu pedido for rejeitado por nós ou se o retirar, terá de pagar até 75 por cento da taxa de aprovação de uma autorização GüKG ou de uma carta de condução da UE.

Perguntas e respostas

Quando se utilizam veículos e conjuntos com um peso bruto superior a 2,5 toneladas, é necessária uma licença se a atividade for transfronteiriça; caso contrário, basta registar a atividade junto da autoridade comercial.

No caso dos cidadãos não alemães (especialmente os que não pertencem à UE), devem ser observadas as disposições legais aplicáveis aos cidadãos estrangeiros no exercício de uma atividade independente. Pode obter informações junto do Serviço de Estrangeiros e Naturalização.



A autorização pode ser recusada se o requerente tiver antecedentes criminais, uma situação financeira desordenada, não tiver um local de trabalho ou se existirem outros factos negativos graves sobre o requerente.

Não, regra geral, nem todos os documentos têm de ser reapresentados para uma nova licença. Certas provas - como a idoneidade profissional - normalmente só precisam de ser apresentadas aquando da primeira apresentação do pedido. Os documentos que são necessários em casos individuais dependem da sua situação e da validade dos documentos já apresentados. Consulte as informações pertinentes na secção "Documentos necessários".

Base jurídica

Regulamento (CE) n.º 1071/2009, Regulamento (CE) n.º 1072/2009GüterkraftverkehrsgesetzGewerbeordnung

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