Licença Heilpraktiker no domínio da fisioterapia

Para exercer a medicina limitada ao domínio da fisioterapia sem licença, é necessária uma autorização nos termos da Heilpraktikergesetz.

Descrição do curso

Para exercer a medicina limitada ao domínio da fisioterapia sem licença, é necessária uma autorização em conformidade com a Heilpraktikergesetz. Em princípio, a prática da medicina inclui qualquer atividade profissional ou comercial destinada a diagnosticar, curar ou aliviar doenças, sofrimentos ou lesões físicas em seres humanos, mesmo que seja exercida ao serviço de terceiros.

Para poder exercer uma atividade profissional não médica, é necessário seguir o seguinte procedimento

  1. Candidatura
  2. Apresentar-nos o seu pedido de licença Heilpraktiker acompanhado dos documentos necessários.
  3. Inscrição no exame oral de conhecimentos
  4. Há dois exames por ano: Na 3.ª quarta-feira de março (prazo de inscrição: de 1 de julho do ano anterior a 15 de dezembro do ano anterior) e na 2.ª quarta-feira de outubro (prazo de inscrição: de 1 de janeiro do mesmo ano a 15 de junho do mesmo ano)
  5. Convocação para a prova oral de conhecimentos
  6. As convocatórias para a prova oral de conhecimentos são enviadas pelo serviço de saúde pública pelo menos duas semanas antes da data da prova.
  7. Aviso de autorização
  8. Os candidatos aprovados no exame oral receberão uma carta de autorização. Se não passar no exame, receberá um aviso escrito de recusa.
  9. Estabelecimento
  10. O exercício efetivo de uma atividade independente ou a abertura de um consultório deve ser comunicado ao serviço de saúde pública (meldestelle-ihm.gsr@muenchen.de), o mais tardar no dia da abertura ou do início das actividades. Qualquer pessoa que não cumpra a obrigação legal de notificação está a cometer uma infração e pode ser punida com uma coima até 2.500 euros.

Os documentos de candidatura estrangeiros podem ter de ser traduzidos após consulta do serviço de saúde pública.

A licença de exercício da medicina limitada ao domínio da fisioterapia não confere ao seu titular o direito de utilizar o título profissional de médico de medicina alternativa. A utilização não autorizada de designações profissionais é tão punível como a utilização de designações que se assemelham de forma confusa (§ 132 a (1) n.º 2 Var. 5 (2) StGB). A utilização do título profissional "Heilpraktiker*in, beschränkt auf das Gebiet der Physiotherapie" pode ser recomendada como juridicamente inaceitável.

Pré-requisitos

  • Está registado com a sua residência principal na cidade de Munique ou está a estabelecer-se como profissional não médico na cidade de Munique pela primeira vez.
  • Ter atingido a idade de 25 anos.
  • Ter concluído, pelo menos, o ensino básico ou secundário e ter concluído a formação de fisioterapeuta
  • Não ter sido condenado por infracções penais ou morais graves.
  • Estar clinicamente apto para exercer a atividade de médico não especialista.
  • Ter passado com êxito uma prova oral de conhecimentos.

Documentos necessários

A candidatura, acompanhada de todos os documentos necessários, deve ser enviada por correio eletrónico ou por via postal. Não é possível efetuar uma visita pessoal. Informações incorrectas podem levar à recusa ou, caso surjam posteriormente, à anulação da autorização anteriormente concedida.

Os seguintes documentos devem ser apresentados em ficheiro PDF ou em cópia:

  • Formulário de candidatura
  • Curriculum vitae
  • Documento de identidade: bilhete de identidade ou passaporte. Se não for cidadão da UE, junte também a sua autorização de residência e de trabalho.
  • Comprovativo de habilitações literárias: certificado de conclusão do ensino secundário ou equivalente ou diploma de ensino superior
  • Certificado profissional de fisioterapeuta
  • Certificado de boa conduta: solicitar um certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade (documento de tipo "BO"), o mais tardar 3 meses antes de apresentar o seu pedido de autorização de exercício da atividade não médica ao serviço administrativo do distrito. O atestado de boa conduta ser-nos-á enviado automaticamente. Juntar o recibo emitido pelo serviço administrativo distrital ao seu pedido de autorização de exercício da atividade não médica.
  • Atestado médico: O atestado deve comprovar que o interessado está apto, do ponto de vista médico, para exercer a atividade de médico não especialista. O exame não deve ter sido efectuado há mais de três meses no momento do pedido.
  • Declaração de início de atividade como profissional não médico em Munique: Se o seu local de residência oficial não se situar na cidade de Munique, queira anexar o seu contrato de arrendamento, o seu contrato de trabalho ou outros documentos que comprovem que exerce a atividade de médico não especialista em Munique.
  • Confirmação da exatidão dos documentos apresentados (formulário)

Duração e custos

Taxas e encargos

Independentemente de passar ou não passar no exame, pode contar com um custo de cerca de 550 euros.

Os custos são compostos da seguinte forma:

  • Taxa de processamento e notificação: 200 euros
  • Taxa de controlo de conhecimentos: 200 euros
  • Taxa de envio postal: 2,58 euros
  • Subsídio para os avaliadores legalmente obrigados e despesas de deslocação proporcionais: pelo menos 100 euros
  • Certificado decorativo (facultativo): 30 euros

Se retirar a sua candidatura, ser-lhe-á cobrada uma taxa de processamento de 150 euros.

Base jurídica

  • Lei sobre o exercício profissional da medicina sem autorização - Heilpraktikergesetz (HeilprG)
  • Primeiro decreto de aplicação da Heilpraktikergesetz (HeilprGDV1)
  • Lei relativa aos serviços de saúde e à proteção dos consumidores (GDVG)
  • Lei do Processo Administrativo da Baviera (BayVwVfG)
  • Lei dos custos em conjunto com a tabela de custos

Landeshauptstadt München

Gesundheitsreferat
Geschäftsbereich Recht und Kreisverwaltungsaufgaben
SG Infektionsschutz-Heilkunde-Gefahrenabwehr

Número de telefone

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Fax: +49 89 233-66953

Endereço de correio eletrónico

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Aberto

  • segunda 09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
    13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone)
  • terça 09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
    13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone)
  • quarta 09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
    13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone)
  • quinta 09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
    13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone)
  • sexta Fechado
  • sábado Fechado
  • domingo Fechado

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