Benefícios do pacote educativo
As pessoas com menos de 25 anos que recebem determinadas prestações sociais também podem candidatar-se às prestações do pacote de educação e participação.
Descrição do curso
A ter em conta:
No que diz respeito às prestações de educação, não existe um limite de idade correspondente para os beneficiários abrangidos pelo SGB XII e pela AsylbLG.
Prestações na área da educação e da participação (BuT)
- Cobertura dos custos de um almoço coletivo na escola ou na creche, desde que este seja oferecido nessas instituições
- Cobertura dos custos de excursões de um ou mais dias organizadas pela escola ou pela creche
- Cobertura dos custos com aulas de reforço, até um máximo de 18 euros para aulas em grupo e até um máximo de 28 euros para aulas individuais por hora letiva (= 45 minutos)
- Cobertura dos custos de participação em atividades desportivas e culturais, num montante fixo de 15 euros por mês (apenas até ao 18.º aniversário)
- Cobertura dos custos com material escolar, num montante total de 195 euros por ano letivo
- Transporte escolar
Onde solicitar os benefícios
Os benefícios para a educação e a participação, excluindo o apoio à aprendizagem, são solicitados automaticamente aquando de cada nova concessão ou renovação do seu subsídio de segurança básica, dos seus benefícios ao abrigo do SGB XII ou do seu benefício ao abrigo da AsylbLG. Para tal, deve preencher o anexo BuT(SGB II e XII) ou o anexo BuT-AsylbLG, a fim de concretizar os seus direitos. Caso receba subsídio de habitação e/ou suplemento por filhos, os benefícios devem ser solicitados separadamente através do formulário de pedido. Pode descarregar aqui o anexo BuT(no caso de receber prestações ao abrigo do SGB II e do SGB XII) e o formulário de pedido(no caso de receber subsídio de habitação ou suplemento por filho) como ficheiro PDF editável e solicitar as prestações por escrito no seu centro de assistência social. Os beneficiários de prestações ao abrigo do SGB II podem carregar o ficheiro PDF guardado diretamente na sua conta de utilizador no Jobcenter.digital. O anexo BuT-AsylbLG também pode ser descarregado aqui como ficheiro PDF editável e os subsídios podem ser solicitados junto do Amt für Wohnung und Migration, Werinherstraße 89, 81541 Munique. Tenha em atenção que os comprovativos a anexar devem incluir sempre os dados bancários da instituição, da associação ou da escola de música.
Vídeo explicativo
As informações sobre educação e participação também estão disponíveis num vídeo explicativo.
Pontos de contacto específicos
- Os muniquenses surdos devem dirigir-se ao Serviço Social para Surdos.
- Os residentes de Munique sem habitação própria devem contactar o Centro de Apoio aos Sem-Abrigo.
Pré-requisitos
As pessoas com menos de 25 anos que recebem prestações ao abrigo do SGB II, SGB XII ou AsylbLG ou cujos pais recebem subsídio de alojamento ou suplemento por filho podem candidatar-se a prestações ao abrigo do pacote de educação e participação.
Documentos necessários
Notificação atual das prestações de acordo com o
- Segundo Livro do Código Social (SGB II),
- Livro XII do Código Social (SGB XII),
- Lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo (AsylbLG).
- Subsídio de alojamento ou
- Abono de família.
Base jurídica
- § Artigo 28.º do Segundo Livro do Código Social (SGB II)
- § 34 do Décimo Segundo Livro do Código Social Alemão (SGB XII)
- § 6b da Lei Federal sobre o Abono de Família (BKGG)
- §§ 2 e 3 da Lei sobre o subsídio para requerentes de asilo (AsylbLG)