Benefícios do pacote educativo
As pessoas com menos de 25 anos que recebem determinadas prestações sociais também podem candidatar-se às prestações do pacote de educação e participação.
Descrição do curso
Atenção:
Não existe um limite de idade correspondente para as prestações no domínio da educação para os grupos SGB XII e AsylbLG.
Prestações no domínio da educação e da participação (BuT)
- Tomada a cargo das despesas de um almoço coletivo na escola ou no centro de dia, desde que este seja oferecido
- Tomada a cargo das despesas de excursões de um dia ou de vários dias na escola ou no centro de dia
- Tomada a cargo das despesas de aulas particulares até ao limite máximo de 18 euros para as aulas em grupo e até ao limite máximo de 28 euros para as aulas individuais por hora lectiva (= 45 minutos)
- Tomada a cargo das despesas de participação em programas desportivos e culturais a um montante fixo de 15 euros por mês (apenas até ao 18.º aniversário)
- Assunção das despesas de material escolar num total de 195 euros por ano letivo
- Transporte de ida e volta para a escola
Onde requerer as prestações
O requerimento das prestações de educação e participação, com exceção da prestação de apoio à aprendizagem, é feito automaticamente sempre que recebe um novo subsídio de cidadania ou a continuação do mesmo, ou as suas prestações do SGB XII ou as suas prestações do AsylbLG, para as quais deve preencher o anexo BuT(SGB II e XII) ou BuT-AsylbLG, a fim de especificar os seus direitos. Se receber subsídio de alojamento e/ou suplemento por filho, deve requerer as prestações separadamente, utilizando o formulário de requerimento. Pode descarregar aqui o anexo BuT(se receber prestações ao abrigo do SGB II, SGB XII) e o formulário de requerimento(se receber subsídio de alojamento, suplemento por filho) como ficheiro PDF descritível e requerer as prestações por escrito no seu Sozialbürgerhaus.Os beneficiários de prestações SGB II podem carregar o ficheiro pdf guardado diretamente no Jobcenter.digital na sua conta de utilizador. Também pode descarregar aqui o anexo BuT-AsylbLG como ficheiro PDF descritível e requerer as prestações no Amt für Wohnung und Migration, Werinherstraße 89, 81541 Munique. Os documentos em anexo devem incluir sempre os dados da conta da organização, associação ou escola de música.
Vídeo explicativo
As informações sobre educação e participação também estão disponíveis num vídeo explicativo.
Pontos de contacto especiais
- Os residentes surdos de Munique devem contactar o Serviço Social para Surdos.
- Os residentes de Munique sem casa própria devem contactar o Centro de Assistência aos Sem-Abrigo.
Pré-requisitos
As pessoas com menos de 25 anos que recebem prestações ao abrigo do SGB II, SGB XII ou AsylbLG ou cujos pais recebem subsídio de alojamento ou suplemento por filho podem candidatar-se a prestações ao abrigo do pacote de educação e participação.
Documentos necessários
Notificação atual das prestações de acordo com o
- Segundo Livro do Código Social (SGB II),
- Livro XII do Código Social (SGB XII),
- Lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo (AsylbLG).
- Subsídio de alojamento ou
- Abono de família.
Base jurídica
- § Artigo 28.º do Segundo Livro do Código Social (SGB II)
- § 34 do Décimo Segundo Livro do Código Social Alemão (SGB XII)
- § 6b da Lei Federal sobre o Abono de Família (BKGG)
- §§ 2 e 3 da Lei sobre o subsídio para requerentes de asilo (AsylbLG)