Licença Heilpraktiker para psicólogos
Para exercer a medicina como psicólogo qualificado ou licenciado em psicologia, é necessária uma licença de acordo com a Heilpraktikergesetz (lei relativa aos psicólogos).
Descrição do curso
A prática da medicina limitada ao domínio da psicoterapia por psicólogos qualificados ou licenciados em psicologia carece de uma autorização em conformidade com a Heilpraktikergesetz (lei relativa aos psicólogos). Em princípio, a prática da medicina inclui qualquer atividade profissional ou comercial destinada a diagnosticar, curar ou aliviar doenças, sofrimentos ou lesões físicas em pessoas, mesmo que seja exercida ao serviço de terceiros. A licença pode ser obtida através de um procedimento especial e simplificado. Não é necessário um exame separado e o interessado deve comunicar ao serviço de saúde pública (meldestelle-ihm.gsr@muenchen.de) o exercício efetivo da atividade independente ou a abertura de um consultório, o mais tardar no dia da abertura ou do início da atividade. Quem não cumprir a obrigação legal de notificação está a violar as disposições regulamentares e pode ser punido com uma coima até 2 500 euros. É expressamente indicado que os psicólogos qualificados ou os titulares de um mestrado em psicologia que tenham recebido uma licença restrita ao abrigo da Heilpraktikergesetz não estão autorizados a exercer medicina geral.
É expressamente indicado que os psicólogos qualificados ou titulares de um mestrado em psicologia a quem tenha sido concedida uma licença restrita ao abrigo da Heilpraktikergesetz não estão autorizados a exercer medicina geral.
Pré-requisitos
- Está registado com a sua residência principal na cidade de Munique ou está a estabelecer-se como profissional não médico na cidade de Munique pela primeira vez.
- Ter completado 25 anos de idade.
- Possuir um diploma universitário em psicologia ou um mestrado em psicologia, sendo que o tema de exame "Psicologia Clínica" deve ter sido objeto de um exame final ou de um módulo.
- Não ter sido condenado por infracções penais ou morais graves.
- Estar clinicamente apto a exercer a profissão de médico não médico.
Documentos necessários
A candidatura, acompanhada de todos os documentos necessários, deve ser enviada por correio eletrónico ou por via postal. Não é possível efetuar uma visita pessoal. Informações incorrectas podem levar à recusa ou, caso surjam posteriormente, à anulação da autorização anteriormente concedida.
Os seguintes documentos devem ser apresentados em ficheiro PDF ou em cópia:
- Formulário de candidatura
- Curriculum vitae
- Documento de identidade: bilhete de identidade ou passaporte. Se não for cidadão da UE, anexar também a autorização de residência e de trabalho.
- Comprovativo de habilitações literárias: certificado, certidão de exame e certificado de registo criminal relativos ao diploma ou ao mestrado em psicologia. Em caso de dúvida sobre os certificados de habilitações literárias e de exame estrangeiros, será obtido um parecer de um perito junto do Serviço Central para a Educação Estrangeira do Secretariado da Conferência Permanente dos Ministros da Educação e dos Assuntos Culturais, em Bona.
- Certificado de boa conduta: solicitar um certificado de boa conduta a apresentar a uma autoridade (documento de tipo "BO"), o mais tardar 3 meses antes de requerer a autorização de exercício da atividade não médica. O atestado de boa conduta ser-nos-á enviado automaticamente. Junte o recibo emitido pelo serviço administrativo do distrito ao seu pedido de autorização de exercício da atividade não médica.
- Atestado médico: O atestado deve comprovar que o interessado está clinicamente apto a exercer a atividade de médico não especialista. O exame não deve ter sido efectuado há mais de três meses no momento do pedido.
- Declaração de processo penal em tribunal (formulário)
- Declaração de início de atividade de médico de alternativa em Munique: Se o seu local de residência oficial não se situar na cidade de Munique, queira anexar o seu contrato de arrendamento, o seu contrato de trabalho ou outros documentos que comprovem que exerce a sua atividade de médico não especialista em Munique.
- Confirmação da exatidão dos documentos apresentados (formulário)
Base jurídica
- Lei sobre o exercício profissional da medicina sem marcação prévia - Heilpraktikergesetz (HeilprG)
- Primeiro decreto de aplicação da Heilpraktikergesetz (HeilprGDV1)
- Lei relativa aos serviços de saúde e à proteção dos consumidores (GDVG)
- Lei do Processo Administrativo da Baviera (BayVwVfG)
- Lei dos custos em conjunto com a tabela de custos
Gesundheitsreferat
Geschäftsbereich Recht und Kreisverwaltungsaufgaben
SG Infektionsschutz-Heilkunde-Gefahrenabwehr
Endereço de Internet
Número de telefone
Endereço postal
Landeshauptstadt München
Gesundheitsreferat
Geschäftsbereich Recht und Kreisverwaltungsaufgaben
SG Infektionsschutz-Heilkunde-Gefahrenabwehr
Schwanthalerstraße 69
80336 München
Fax: +49 89 233-66953
Endereço de correio eletrónico
Schwanthalerstraße 69
80336 München
Aberto
-
segunda
09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone) -
terça
09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone) -
quarta
09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone) -
quinta
09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone) - sexta Fechado
- sábado Fechado
- domingo Fechado