Licença geral para profissionais de medicina alternativa
Para exercer medicina sem licença, é necessária uma licença de acordo com a Heilpraktikergesetz (lei relativa aos médicos).
Descrição do curso
Para exercer medicina sem licença de exercício, é necessária uma licença de acordo com a Heilpraktikergesetz. Em princípio, a prática da medicina inclui qualquer atividade profissional ou comercial destinada a diagnosticar, curar ou aliviar doenças, sofrimentos ou lesões físicas em seres humanos, mesmo que seja exercida ao serviço de terceiros.
Para poder exercer uma atividade profissional não médica, é necessário seguir o seguinte procedimento
- Candidatura
- Apresentar-nos o seu pedido de licença de Heilpraktiker com os documentos necessários.
- Inscrição para o exame escrito de conhecimentos
- Há dois exames por ano: Na 3.ª quarta-feira de março (prazo de inscrição: de 1 de julho do ano anterior a 15 de dezembro do ano anterior) e na 2.ª quarta-feira de outubro (prazo de inscrição: de 1 de janeiro do mesmo ano a 15 de junho do mesmo ano)
- Convocação para a prova de conhecimentos escritos
- As convocatórias para a prova escrita de conhecimentos são enviadas pelo serviço de saúde pública pelo menos duas semanas antes da data da prova.
- Dia do exame
- No dia do exame de conhecimentos, deve ser apresentado um bilhete de identidade ou passaporte válido. O conteúdo do exame pode ser consultado nas actuais orientações para o exame dos médicos de medicina alternativa, de 22 de março de 2018
- Exame oral
- As datas do exame oral começam, no mínimo, três semanas após a parte escrita da prova de conhecimentos. A convocatória, com indicação da data e do local, será enviada por escrito pelo serviço de saúde pública o mais rapidamente possível.
- Aviso de autorização
- Os candidatos aprovados na prova oral receberão uma carta de autorização. Em caso de reprovação na prova escrita ou oral, receberá um aviso de recusa por escrito.
- Estabelecimento
- Deve comunicar ao serviço de saúde pública (meldestelle-ihm.gsr@muenchen.de) o exercício efetivo da profissão liberal ou a abertura de um consultório, o mais tardar no dia da abertura ou do início das actividades. Quem não cumprir a obrigação legal de notificação está a cometer uma infração e pode ser punido com uma coima de até 2.500 euros.
O número de participantes no exame para os profissionais alternativos é limitado. Em princípio, todos os documentos de candidatura completos serão considerados após a receção da candidatura, até ser atingido o número máximo de participantes.
Os documentos de candidatura estrangeiros podem ter de ser traduzidos após consulta da autoridade sanitária.
Pré-requisitos
- Está registado com a sua residência principal na cidade de Munique ou está a estabelecer-se como profissional não médico na cidade de Munique pela primeira vez.
- Ter completado 25 anos de idade.
- Possuir, pelo menos, o ensino básico ou secundário completo
- Não ter sido condenado por infracções penais ou morais graves.
- Estar apto, do ponto de vista médico, para exercer a atividade de médico não especialista.
- Ter sido aprovado num exame escrito e oral de conhecimentos.
Documentos necessários
A candidatura, acompanhada de todos os documentos necessários, deve ser enviada por correio eletrónico ou por via postal. Não é possível efetuar uma visita pessoal. Informações incorrectas podem levar à recusa ou, caso surjam posteriormente, à anulação da autorização anteriormente concedida.
Os seguintes documentos devem ser apresentados em ficheiro PDF ou em cópia:
- Formulário de candidatura
- Curriculum vitae
- Documento de identidade: bilhete de identidade ou passaporte. Se não for cidadão da UE, junte também a sua autorização de residência e de trabalho.
- Comprovativo de habilitações: certificado de conclusão do ensino secundário ou equivalente ou comprovativo de habilitações de nível superior.
- Certificado de boa conduta: solicitar um certificado de boa conduta para apresentação a uma autoridade (tipo de documento "BO"), no mínimo 3 meses antes de requerer uma licença de médico não especialista. O atestado de boa conduta ser-nos-á enviado automaticamente. Junte o recibo emitido pelo serviço administrativo do distrito ao seu pedido de autorização de exercício da atividade não médica.
- Atestado médico: O atestado deve comprovar que o interessado está apto, do ponto de vista médico, para exercer a atividade de médico não especialista. O exame não deve ter sido efectuado há mais de três meses no momento do pedido.
- Declaração de início de atividade como profissional não médico em Munique: Se o seu local de residência oficial não se situar na cidade de Munique, queira anexar o seu contrato de arrendamento, o seu contrato de trabalho ou outros documentos que comprovem que exerce a atividade de médico não especialista em Munique.
- Confirmação da exatidão dos documentos apresentados (formulário)
Gesundheitsreferat
Geschäftsbereich Recht und Kreisverwaltungsaufgaben
SG Infektionsschutz-Heilkunde-Gefahrenabwehr
Endereço de Internet
Número de telefone
Endereço postal
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Schwanthalerstraße 69
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Fax: +49 89 233-66953
Endereço de correio eletrónico
Schwanthalerstraße 69
80336 München
Sala: 219
Aberto
-
segunda
09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone) -
terça
09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone) -
quarta
09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone) -
quinta
09:00 - 11:30 (Apenas disponível por telefone)
13:00 - 15:00 (Apenas contactável por telefone) - sexta Fechado
- sábado Fechado
- domingo Fechado
Disponibilidade
- Não disponível:Acesso sem barreiras
- Não disponível:Estacionamento para pessoas com deficiência
O acesso não tem barreiras