Autorização de residência para o procedimento de asilo

Se apresentou um pedido de asilo ao Serviço Federal para a Migração e os Refugiados, receberá uma autorização de residência para poder efetuar o procedimento de asilo.

Descrição do curso

A autorização de residência é um documento emitido durante o processo de asilo. Certifica que a residência na Alemanha é autorizada para efeitos de execução do procedimento de asilo. O título de residência contém dados pessoais e uma fotografia biométrica.

Pode ser emitido e prorrogado por um período máximo de 6 meses. O título de residência contém condições e disposições acessórias relativas ao emprego, às obrigações de residência e às restrições de espaço. Contém a data do pedido de asilo e o número do processo sob o qual o pedido de asilo está a ser tratado no Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF).

O título de residência caduca automaticamente quando a decisão do BAMF se torna executória.

O Centro de Serviços para a Imigração e Naturalização só é responsável pela emissão ou prorrogação da autorização de residência se estiver registado na cidade de Munique e se o Serviço Central de Imigração da Alta Baviera tiver transferido para nós a responsabilidade por si.

Existe uma reatribuição se tiver recebido um aviso de atribuição do Governo da Alta Baviera para a capital do Estado de Munique.

Existe uma reafectação se tiver apresentado um pedido de reafectação à autoridade de estrangeiros anteriormente responsável por si e se a sua mudança para Munique tiver sido autorizada.

Deve primeiro registar o seu local de residência principal em Munique no Gabinete do Cidadão e pode contactar-nos diretamente através do formulário de contacto para obter ou prolongar a sua autorização de residência. Receberá então uma marcação da nossa parte.

Pré-requisitos

  • Registo do local de residência principal em Munique
  • Apresentou um pedido de asilo ao Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF).
  • Não reside no Centro de Chegadas de Munique ou numa das dependências de alojamento

Documentos necessários

  • uma fotografia biométrica actualizada para passaporte, que é enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou uma farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos do Centro de Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
  • Autorização de residência atual (se disponível)
  • Comprovativo de chegada atualizado ou certificado de registo de requerente de asilo/BüMA (para novas colocações)
  • Parte 1 da transcrição do pedido de asilo do Serviço Federal de Migração e Refugiados (para novas atribuições)
  • Aviso de atribuição do Governo da Alta Baviera (para novas atribuições)
  • Certificado de registo de residência na cidade de Munique (em caso de reatribuição ou redistribuição)
  • Declaração do serviço central de registo de estrangeiros sobre a transferência de responsabilidade (em caso de reatribuição, se disponível)
  • Notificação do pedido de redistribuição aprovado pelo Governo da Alta Baviera (em caso de redistribuição)
  • Notificação da autorização de residência privada (se aplicável e disponível)
  • Se pretender requerer igualmente uma autorização de trabalho: Declaração de emprego
  • Se pretender iniciar um programa de formação na empresa: Contrato de formação com o carimbo da associação profissional competente
  • Certidão de nascimento ou certidão de nascimento ou extrato do registo de nascimento (apenas se for emitida pela primeira vez para um recém-nascido na Alemanha)

Nota

  • A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) é verificada. Em caso de falsificação, a polícia será informada.
  • Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Tempo de processamento

4 - 6 semanas

As perguntas sobre o estado do processo não podem ser respondidas durante este período.

Só podemos finalizar a sua candidatura se tiver apresentado todos os documentos necessários; se tivermos de solicitar documentos adicionais, isso atrasará o processo.

Taxas e encargos

Sem taxa

Perguntas e respostas

O exercício de uma atividade remunerada não é permitido nos primeiros três meses após o pedido de asilo.

Entre outras coisas, o trabalho remunerado não é possível se vier de um país de origem seguro.

Após três meses, pode começar a trabalhar com a autorização do Centro de Serviços de Imigração e Naturalização e da Agência de Emprego.

Para o efeito, deve enviar-nos o formulário "Declaração de emprego" através da aplicação online ou por correio.

Não é permitido trabalhar por conta própria.

Nos primeiros três meses após o pedido de asilo, necessita de uma autorização da FBAM se estiver a viver num centro de acolhimento. Em todos os outros casos, é necessária uma autorização da autoridade competente em matéria de imigração. Depois disso, a restrição de espaço expira, exceto se for obrigado a viver num centro de acolhimento. Não é possível viajar para o estrangeiro com uma autorização de residência.

Para mudar de alojamento, é necessária a autorização do Governo da Alta Baviera. Para o efeito, deve utilizar o formulário "Pedido de redistribuição para requerentes de asilo".

Para sair do alojamento partilhado e mudar para um apartamento, necessita de uma autorização do Centro de Serviços de Imigração e Naturalização. Pode carregar o pedido através do nosso formulário de contacto.

Nos primeiros três meses após o pedido de asilo, não é permitido iniciar um programa de formação numa empresa.

A formação não é possível, por exemplo, se vier de um país de origem seguro.

É necessária a autorização do Serviço de Imigração e Naturalização. O programa de formação só pode ser aprovado seis meses antes do seu início. Para se candidatar, deve apresentar o contrato de formação através da candidatura em linha.

Base jurídica

§ Secção 55 AsylG, Secção 58 AsylG, Secção 59a AsylG, Secção 61 AsylG, Secção 63 AsylG, Secção 67 AsylG, Secção 29a Asyl em conjugação com o Anexo II AsylG

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Sala: Servicepoint, Bereich 21, 2. Stock

Segunda-feira 7h30 - 12h00

Terça-feira das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h00

Quarta-feira apenas por marcação

Quinta-feira das 8h30 às 15h00

Sexta-feira das 7h30 às 12h00

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