Consultoria em matéria de devedores e insolvência da cidade de Munique
Aconselhamento e ajuda em matéria de endividamento e de sobre-endividamento, acordos extrajudiciais com os credores, apoio na apresentação de um pedido de insolvência dos consumidores.
Descrição do curso
O aconselhamento em matéria de dívidas e insolvência baseia-se num conceito de aconselhamento integral. O objetivo mais premente é, em primeiro lugar, estabilizar a situação de subsistência dos clientes. Isto inclui, acima de tudo, a manutenção da habitação e a garantia do pagamento da eletricidade e dos alimentos.
Prestamos apoio e aconselhamento em:
- a análise da situação pessoal e económica
- a garantia das necessidades básicas
- o planeamento doméstico e orçamental
- a análise e reflexão sobre os hábitos de consumo
- a resolução de problemas pessoais, familiares e outros problemas sociais
- Apresentação de alternativas no comportamento de consumo
- da mobilização do potencial de autoajuda
- Esclarecimento de questões jurídicas e financeiras
- Medidas de proteção do devedor (por exemplo, aumento do limite de isenção de penhora)
- Elaboração de um plano de regularização de dívidas
- da regularização das dívidas através de um acordo extrajudicial com os credores
- à liquidação das dívidas através de um processo judicial de insolvência
O Serviço Municipal de Aconselhamento a Devedores e em Situações de Insolvência disponibiliza um serviço de linha direta a todos os cidadãos que procurem aconselhamento, nos dias úteis.Pode contactar a linha de apoio de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h, e às sextas-feiras, das 9h às 12h, através do número 089 233-724353.
Pontos de contacto específicos
- Os muniquenses surdos devem dirigir-se ao Serviço Social para Surdos.
- Os residentes de Munique sem habitação própria devem dirigir-se ao Centro de Apoio aos Sem-Abrigo.
Documentos necessários
Formulário de tratamento do devedor e do aconselhamento em matéria de insolvência e documentos relativos às dívidas O formulário de tratamento pode ser obtido junto do Sozialbürgerhaus competente.
Perguntas e respostas
A nossa instituição parceira, o FIT-FinanzTraining, também está ao seu dispor para o ajudar a esclarecer a sua situação financeira e a planear o seu orçamento. O FIT-FinanzTraining foi criado em 2005 pela Associação para os Interesses das Mulheres (Verein für Fraueninteressen e.V.) e, desde 2006, trabalha a pedido da Direção de Assuntos Sociais da capital do Estado de Munique, em estreita cooperação com o serviço municipal de aconselhamento a devedores e em situação de insolvência. Aí, poderá ser feita, em conjunto consigo, a preparação da documentação necessária para a inscrição no serviço de aconselhamento a devedores.
Se necessário, também é possível providenciar, por um período limitado, um aconselhamento voluntário em gestão doméstica.
Por favor, contacte imediatamente o centro social da sua área de residência. Aí existe um serviço especializado na prevenção da falta de habitação.
Em caso de dívidas de eletricidade e risco de corte de fornecimento, contacte imediatamente os responsáveis pela eletricidade no Centro Social da sua área de residência.
Em caso de questões relacionadas com o direito do consumidor ou questões jurídicas, pode obter informações junto de um centro de apoio ao consumidor ou de um advogado:
Centro de Defesa do Consumidor da Baviera e.V.
Mozartstr. 9
80336 Munique
Tel.: 089 539870
Fax: 089 537553
E-mail: info@vzbayern.de
Para aconselhamento jurídico destinado a cidadãos com rendimentos reduzidos, contacte o Gabinete «
» da Ordem dos Advogados de Munique (Münchener Anwaltverein e.V.):
Maxburgstraße 4 / C 142
80333 Munique
Tel.: 089 295086
Fax: 089 29161046
Horário de atendimento:
Segunda, quarta e sexta-feira, das 9h00 às 11h30
(em agosto, apenas segundas e quartas-feiras)
Inscrições até às 11h – a situação de carência deve ser comprovada mediante documentação!
Nas negociações com os credores, é possível chegar a acordos relativos a pagamentos a prestações, adiamentos ou acordos de liquidação.
No caso de um processo de insolvência de consumidores, apoiamo-lo, na qualidade de centro de aconselhamento reconhecido, na tentativa de acordo extrajudicial e no início e condução do processo judicial de insolvência.
Aconselhamos também os pequenos empresários independentes, no âmbito do aconselhamento a trabalhadores independentes, relativamente ao processo de insolvência normal.
Para iniciar um processo de aconselhamento a devedores, dirija-se, por favor, ao Serviço Social Distrital na Casa Social competente para o seu bairro e marque uma consulta para uma primeira sessão de aconselhamento breve.
Base jurídica
§ 16 a Livro II do Código Social (SGB II),§ 11 Para. 5 Livro XII do Código Social. Livro (SGB XII),§ 305 ff. Código de Insolvência (InsO),Art. 112 a 116 Bayer. Lei sobre a aplicação das leis sociais (AGSG)