Stand de vendas, comércio ambulante de frutas, flores, castanhas, nozes torradas

Quem pretenda vender frutas, legumes, frutas tropicais, flores, castanhas ou nozes torradas no comércio de rua necessita de uma autorização especial de utilização para o local da banca.

Descrição

Quem quiser vender frutas, legumes, frutas tropicais, flores, castanhas ou nozes torradas na rua precisa de uma autorização de utilização especial para a banca, sendo os requisitos mais importantes que a banca seja adequada (por exemplo, o passeio deve ter pelo menos 60 metros de largura):

  • A localização da banca é adequada (por exemplo, deve ficar livre uma largura de, pelo menos, 1,60 metros no passeio).
  • O vendedor não oferece outras mercadorias na sua banca.
  • a atividade na banca é a sua principal fonte de rendimento (exceto no caso das castanhas, nozes e amêndoas).
  • A venda é efectuada pessoalmente (ou com a ajuda de assistentes de venda).
  • Em princípio, é obrigado a retirar o material de venda do espaço público todos os dias após o fim das vendas.
  • Mediante pedido, pode ser verificado se o carrinho de venda pode permanecer no stand fora do horário de funcionamento. Isto não se aplica aos stands temporários e aos stands situados na área abrangida pelo Estatuto da Zona Pedonal da Cidade Velha. Para estes, é cobrada uma taxa fixa adicional.

A comissão distrital competente e a associação regional de comerciantes e feirantes participam igualmente na decisão sobre a localização das bancas.

Para as bancas de frutas, legumes e frutos tropicais, existe o chamado sistema de rotação, em que a localização da banca tem de ser mudada todas as semanas. Existem 27 bancas no centro da cidade de Munique, que são atribuídas aos candidatos elegíveis numa base de rotação semanal. Os primeiros 27 comerciantes da lista de todos os requerentes são autorizados. Estes formam a chamada comunidade rotativa. Se alguém desistir, a pessoa seguinte pode subir na hierarquia. O período de espera é de vários anos e qualquer pessoa que pretenda candidatar-se a um espaço de venda existente e permanente pode apresentar um pedido à Associação Estatal de Comerciantes e Expositores para ser incluída numa lista de espera (não se aplica ao sistema de rotação).

Documentos necessários

Para um local de exposição fixo:

  • Pedido à Associação Regional da Baviera dos Comerciantes de Feiras e Espectáculos (o formulário está disponível nessa entidade)
  • Cartão de Comércio Itinerante (em cópia)
  • Planta à escala

Para a lista da comunidade de rodízio:

  • Pedido à Inspeção Distrital do Centro (o formulário está disponível nesse local)

Duração e custos

Tempo de processamento

Até oito semanas, caso seja necessária uma deliberação da comissão distrital.

Taxas

Fruta, legumes e frutas tropicais em carrinhas de venda: 7 a 14 euros (dependendo da rua) por mês por cada metro quadrado iniciado (locais fixos) 13 euros por mês por cada metro quadrado iniciado (locais rotativos) mais uma taxa mensal fixa, em caso de não dedução autorizada, de 15 a 50 euros, além de uma taxa administrativa por autorização a partir de 30 euros. Comércio de flores com carrinhas de venda(varia consoante o local de exposição na área urbana): 6 a 14 euros por mês por cada metro quadrado iniciado; além disso, por autorização, a partir de 30 euros de taxa administrativa; adicionalmente, para uma ampliação da área por ocasião do Dia dos Namorados, do Dia da Mãe, da Páscoa e do Dia de Todos os Santos, bem como na véspera; por cada metro quadrado adicional iniciado, 50 cêntimos a 4 euros; mais uma taxa mensal fixa, em caso de isenção aprovada, de 15 a 50 euros; Castanhas, nozes, amêndoas (varia consoante o local de instalação na área urbana): Entre 15 e 40 euros por metro quadrado iniciado para a época; além disso, por autorização, a partir de 30 euros de taxa administrativa. A época abrange o período desde a segunda-feira anterior à abertura da Feira de Inverno até ao primeiro sábado de abril.

Formas de pagamento disponíveis

Base jurídica

Lei da Baviera sobre Estradas e Vias; Diretrizes para a Utilização Especial da Capital do Estado, Munique; Regulamento sobre Taxas de Utilização Especial

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