Suporte móvel para bicicletas em frente a uma loja

Se pretender instalar um suporte móvel para bicicletas em frente à sua loja, geralmente não necessita de uma autorização de utilização especial sob determinadas condições.

Descrição do curso

Se pretender instalar um suporte móvel para bicicletas diretamente em frente à sua loja, geralmente não necessita de uma autorização de utilização especial, sob as seguintes condições:

  • Os terceiros devem poder estacionar as suas bicicletas nos suportes de bicicletas previstos para o efeito. Se pretender estacionar as suas próprias bicicletas para aluguer, venda ou antes e depois de uma reparação, deve apresentar um pedido de acordo com as diretrizes de utilização especial.
  • Uma largura de pelo menos 1,60 metros fica livre no passeio, por vezes bastante mais (em função do volume de peões) e o parque de bicicletas não obstrui a vista.
  • O suporte para bicicletas situa-se diretamente em frente da sua loja, na fachada.
  • A área de implantação é inferior a um metro quadrado.
  • A projeção não é superior a um metro.
  • Em função da situação do trânsito, a altura máxima é de 1,50 metros.
  • O suporte para bicicletas deve ser colocado paralelamente à parede do edifício.
  • Deve ser possível fixar as bicicletas de via única de modo a que não possam tombar ou rolar.
  • O suporte para bicicletas não deve ser fixado firmemente ao solo.
  • É permitida a publicidade com o nome do proprietário, o nome da empresa ou o endereço, desde que o sinal não sobressaia para além da parte lateral do suporte e tenha uma área máxima de 0,5 metros quadrados e uma altura não superior a 0,5 metros.
  • Não são permitidas outras formas de publicidade.

As grades para bicicletas fixadas horizontalmente na fachada do edifício não necessitam de uma autorização de utilização especial. No entanto, só podem ser instaladas se a segurança e a facilidade de circulação, nomeadamente a largura de passagem livre, estiverem garantidas e se não for afixada qualquer publicidade. Se não forem cumpridos determinados requisitos acima descritos, verificaremos, caso a caso, se a autorização é possível ou se a instalação deve ser completamente omitida.

  • Os terceiros devem poder estacionar as suas bicicletas nos suportes para bicicletas disponibilizados. Se pretender estacionar as suas próprias bicicletas para aluguer, venda ou antes e depois de uma reparação, deve apresentar um pedido de acordo com as diretrizes de utilização especial.
  • A distância de segurança em relação à berma ou à ciclovia é de, pelo menos, 0,40 metros.
  • Uma largura de, pelo menos, 1,60 metros permanece livre no passeio, em casos individuais consideravelmente mais (dependendo do volume de peões) e o suporte para bicicletas não obstrui a vista.
  • Consoante a situação do trânsito, a altura máxima é de 1,50 metros.
  • O suporte para bicicletas não deve estar firmemente fixado ao solo.
  • Deve ser possível ligar as bicicletas de via única de modo a que não possam tombar ou rolar.
  • É permitida a publicidade com o nome próprio, o nome da empresa ou o endereço do comerciante, desde que o sinal não ultrapasse a parte lateral do suporte e tenha uma área máxima de 0,5 metros quadrados e uma altura não superior a 0,5 metros. Dependendo do grupo de ruas, são cobradas taxas especiais de utilização entre 6,50 e 30 euros por ano, por metro quadrado de espaço publicitário ou parte dele.
  • Não são permitidas outras formas de publicidade.

A paisagem urbana não deve ser afetada. No caso de edifícios classificados ou protegidos por um conjunto, a autoridade de proteção do monumento inferior deve dar a sua aprovação, e a comissão distrital responsável pelo bairro em questão decide sobre os suportes para bicicletas. Só depois de a comissão distrital ter tomado a sua decisão é que receberá uma autorização ou uma recusa por escrito da inspeção distrital do departamento de administração distrital.

Documentos necessários

  • Formulário de candidatura completamente preenchido
  • Planta do local exato da instalação
  • Registo comercial (cópia)

Duração e custos

Tempo de processamento

Normalmente seis a oito semanas (dependendo da duração da decisão do comité distrital)

Taxas e encargos

a partir de 30 euros (taxa de administração)

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

A autorização não é possível se a Câmara Municipal tiver adotado um conceito de estacionamento para bicicletas e se já existirem (ou vierem a existir em breve) parques de estacionamento descentralizados para bicicletas nas imediações.
Para parques de estacionamento de bicicletas instalados de forma permanente (sem ligação direta a uma loja), contacte o Departamento de Obras Públicas (ver ligação em "Mais informações").

Base jurídica

Lei sobre o tráfego rodoviárioLei sobre as estradas e vias rodoviárias da BavieraLei federal sobre as estradas nacionaisDirectivas de utilização especialRegulamentos relativos à taxa de utilização especial

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