Subsídio para refeições sobre rodas/almoços sociais
Qualquer pessoa que não possa fazer as suas compras ou preparar uma refeição quente pode candidatar-se a um subsídio para refeições sobre rodas ou para o programa de almoços sociais.
Descrição do curso
Se, devido à sua idade ou por razões de saúde, já não puder comprar alimentos ou preparar uma refeição quente, pode candidatar-se a um subsídio para refeições sobre rodas ou para o programa de almoço social.
O subsídio faz parte do apoio ao custo de vida ou do rendimento de base, de acordo com o SGB XII.
Para mais informações sobre o pedido de subsídio de subsistência, em conformidade com o capítulo 3 do Código Social XII (SGB XII), ou sobre as prestações de segurança de base na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho, em conformidade com o capítulo 4 do Código Social XII (SGB XII), consulte a nossa página "Prestações de segurança de base na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho".
Pré-requisitos
Têm direito às prestações as pessoas que preencham as condições de saúde e que recebam uma ajuda contínua para as despesas de subsistência ou prestações de segurança de base, em conformidade com o SGB XII. Têm igualmente direito às prestações as pessoas que, embora não beneficiando de prestações permanentes, não possam suportar, com os seus próprios recursos, as despesas das refeições sobre rodas ou da mesa de almoço social.
Documentos necessários
- Aviso de prestação de acordo com o SGB XII,
- ou prova de rendimentos e património.
- Confirmação médica de que o requerente preenche os requisitos de saúde,
- ou uma declaração do assistente social do distrito confirmando que os requisitos de saúde foram cumpridos.
Base jurídica
§ Secção 27a (4) SGB XII