Pedir uma licença de comércio ambulante

Se pretender exercer um comércio ambulante, apresente a sua candidatura aqui.

Descrição do curso

Existe comércio ambulante quando alguém (sem uma encomenda prévia do cliente) fora do seu estabelecimento comercial ou sem ter um tal estabelecimento

  • Compra mercadorias e/ou
  • Vende mercadorias e/ou
  • Recebe encomendas de mercadorias e/ou
  • Oferece serviços e/ou
  • Aceita encomendas de um serviço ou
  • exerce uma atividade no sector dos showman

A autoridade comercial verifica a sua fiabilidade e obtém informações do registo criminal central federal e do registo comercial central. Se a licença puder ser concedida, ser-lhe-á emitida uma carteira profissional itinerante. Receberá uma notificação por correio quando levantar o seu cartão de vendedor ambulante.

Deve ter sempre consigo o cartão de vendedor ambulante durante o exercício da atividade comercial e poder apresentá-lo sempre que solicitado.

Qualquer pessoa que trabalhe por conta de outrem no sector do comércio ambulante deve ter consigo um duplicado ou uma cópia autenticada do cartão de vendedor ambulante do titular, se este não estiver a trabalhar no mesmo local. Os trabalhadores não fiáveis podem ser proibidos de trabalhar e o cartão de vendedor ambulante dá direito a trabalhar em qualquer ponto da Alemanha.

Desde 1 de outubro de 2007, os chamados "fornecedores ambulantes de refeições" (por exemplo, carrinhas móveis de snacks) também necessitam de uma licença de comércio ambulante. No entanto, apenas se forem vendidas bebidas não alcoólicas e alimentos preparados para consumo no local. Uma vez que a Lei Federal da Restauração continua a ser aplicável na Baviera, é necessária uma autorização (§12 da Lei da Restauração) da autoridade competente para servir bebidas alcoólicas, como acontecia anteriormente. No entanto, esta só pode ser concedida se houver uma razão especial.

Pré-requisitos

  • para os cartões de viagem para pessoas singulares: Munique é o seu local de residência principal
  • para os cartões de viagem para pessoas colectivas (GmbH, AG): Munique é a sua sede social

Documentos necessários

  • Bilhete de identidade ou passaporte
  • para cidadãos estrangeiros (exceto países da UE): autorização de residência válida para efeitos de trabalho independente
  • para pessoas colectivas: Extrato do registo comercial (com todas as inscrições)

Duração e custos

Tempo de processamento

Duas a quatro semanas

Taxas e encargos

Por um ano: 150 euros por um período indeterminado: 270 euros:

  • 13 euros (para informações do registo criminal central federal)
  • 13 euros (para informações do registo comercial central)

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Os aditamentos devem ser registados no cartão de vendedor ambulante com a devida antecedência. Para o efeito, deve apresentar-se pessoalmente com o seu cartão de vendedor ambulante. A taxa é de 30 euros. (Atenção: é necessário efetuar uma marcação prévia)

Introduzimos gratuitamente a sua nova morada no cartão de comércio ambulante. Para o efeito, deve apresentar-se pessoalmente com o seu cartão de vendedor ambulante. (Atenção: é necessário efetuar uma marcação prévia)

Deve registar o seu comércio ambulante junto da autoridade comercial do seu novo local de residência.

Regra geral, é necessária uma licença de comércio ambulante para um snack-bar móvel (sem servir álcool). Pode obter informações mais pormenorizadas junto da autoridade competente em matéria de licenças comerciais.

Se perdeu a sua licença de comércio ambulante, deve requerer uma segunda via da licença de comércio ambulante junto da autoridade responsável por si. Em Munique, a taxa para o efeito é de 30 euros. (Atenção: é necessário marcar uma reunião com antecedência!)

Base jurídica

§ 55 da Lei de regulamentação do comércio (GewO)

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