Financiamento da proteção contra o ruído - viver sem ruído

É proprietário de um edifício residencial com apartamentos arrendados numa rua ruidosa? Então, as medidas de proteção contra o ruído podem ser subsidiadas pela cidade.

Descrição do curso

O programa de subsídios "Viver sem ruído" é um incentivo financeiro para medidas eficazes de proteção contra o ruído em edifícios residenciais e em propriedades residenciais, por exemplo, janelas do tipo caixa, persianas de correr, envidraçamento de loggias ou varandas existentes, fachadas de proteção contra o ruído na frente de edifícios, arcadas acrescentadas ou a reorganização de plantas existentes.

A subvenção ascende a 150 euros por metro quadrado de espaço habitacional melhorado.

A tónica é colocada nos edifícios existentes e nos bairros residenciais. No entanto, os novos edifícios também podem ser subvencionados se servirem de estruturas suplementares de proteção contra o ruído, desde que seja apresentado um conceito global com uma descrição das medidas previstas e das reduções de ruído esperadas.

O programa tem como objetivo melhorar a qualidade de vida em estradas ruidosas de forma atempada, a curto prazo e sustentável.

Atualmente, não há fundos disponíveis para o programa de subvenções. Por conseguinte, não é possível apresentar candidaturas para novos projectos com proteção contra o ruído.

Pré-requisitos

  • É proprietário de um edifício de habitação com apartamentos para arrendamento subsidiados, com preços controlados e financiados pelo sector privado.
  • O seu edifício de habitação está situado diretamente numa estrada ruidosa. Os valores de ação de 64 dB(A) durante o dia e/ou 54 dB(A) durante a noite são ultrapassados. Introduza o endereço do seu imóvel na consulta de pesquisa "Autoridade responsável" para verificar se está situado numa zona elegível.

Documentos necessários

  • Descrição do conceito técnico global
  • Peritagem em matéria de isolamento acústico
  • Certificados de ventilação (consoante o conceito)
  • Planos e pormenores
  • Lista dos espaços habitáveis
  • Declaração de custos

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