Extensão das categorias de cartas de condução temporárias
As cartas de condução de camiões (classe C) e de autocarros (classe D) têm um prazo de validade limitado. Para prolongar a validade da sua carta de condução, deve apresentar-nos um pedido atempado.
Descrição
Desde a introdução das novas categorias de cartas de condução em 1.1.1999, as categorias de cartas de condução para camiões e autocarros só são emitidas por um período limitado. Para prolongar a validade da carta de condução, é necessário apresentar um pedido de prorrogação junto da autoridade local ou do município. Não é necessário efetuar qualquer exame de condução para a prorrogação. No entanto, a autoridade responsável pela carta de condução verificará a sua aptidão física. Quando a carta é prolongada, é emitida uma nova carta de condução.
As cartas de condução das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE são emitidas ou prorrogadas por um período máximo de cinco anos.
Nota importante
Pode requerer a renovação da sua carta de condução pessoalmente ou em linha.
Ao apresentar o pedido, certifique-se de que os seus documentos estão completos, incluindo os documentos médicos.
O pedido de renovação pode ser apresentado seis meses antes do termo do prazo.
Documentos necessários
Para a renovação das categorias C e D:
- Cartão de identidade ou passaporte
- Fotografia biométrica
- Carta de condução atual
- apenas no caso de cartas de condução antigas (cinzentas ou cor-de-rosa) que não tenham sido emitidas pela Autoridade de Condução da Capital do Estado de Munique: cópia do registo, que pode solicitar por telefone à autoridade que emitiu a sua carta de condução. A partir daí, a cópia do registo deve ser enviada diretamente para a Autoridade de Emissão de Cartas de Condução em Munique.
- Certificado de exame oftalmológico realizado por um oftalmologista ou médico do trabalho (formulário disponível para download)
- Certificado de exame médico de aptidão física (formulário disponível para download)
A partir de agora, os laudos necessários, nos termos do Anexo 6, n.º 2.1, do Regulamento relativo à carta de condução, também podem ser emitidos por um estabelecimento de ótica. Tenha em atenção que nem todos os locais onde se realizam exames oftalmológicos são estabelecimentos de ótica!
Além disso, para a classe D:
- Se a renovação for válida para além dos 50 anos de idade, é necessário um atestado de exame de aptidão física e mental, emitido, à escolha, por um centro de exames de aptidão para a condução oficialmente reconhecido ou por um médico do trabalho
No caso de se solicitar simultaneamente o Certificado de Qualificação de Condutor e a renovação de categorias com validade limitada, os documentos exigidos só têm de ser apresentados uma vez.
Perguntas e respostas
Cartas de condução emitidas até 31.12.1998 de acordo com as antigas categorias de cartas de condução:
Se as antigas cartas de condução correspondentes não forem convertidas, a partir dos 50 anos de idade, os titulares da antiga carta de condução da categoria 3 deixam de poder conduzir conjuntos de veículos da categoria CE e os titulares da antiga carta de condução da categoria 2 deixam de poder conduzir veículos ou conjuntos de veículos das categorias C ou CE (exceto categorias de inclusão).
Durante a transição, as novas categorias de carta de condução serão limitadas do seguinte modo:
Antiga categoria de carta de condução 3: As categorias de carta de condução C1 e C1E não serão limitadas no tempo. A categoria de carta de condução CE será emitida por um período limitado até aos 50 anos de idade, com uma restrição aos comboios anteriormente abrangidos pela categoria 3.
Carta de condução antiga da categoria 2: As cartas de condução das categorias C e CE serão limitadas no tempo até aos 50 anos de idade.
Cartas de condução emitidas a partir de 1 de janeiro de 1999 até ao final de 27 de dezembro de 2016:
O período de validade das cartas de condução correspondentes às categorias C1 e C1E termina quando o titular atinge os 50 anos de idade.
Sim, o pedido de um FQN pode ser apresentado ao mesmo tempo.
Base jurídica
Decreto sobre a carta de conduçãoLei sobre a circulação rodoviária
Contacto
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Disponibilidade
- Disponível:Acesso para pessoas com mobilidade reduzida
- Disponível:Estacionamento para pessoas com deficiência