Autorização de residência - promessa de admissão do governo federal

Se lhe for concedida a admissão, o Centro de Serviços de Imigração e Naturalização emitir-lhe-á uma autorização de residência.

Descrição do curso

Se tiver uma confirmação de admissão do Serviço Federal de Migração e Refugiados (BAMF), nos termos do § 23 (2) ou do § 23 (4) da Lei de Residência, ou uma confirmação de admissão do Ministério Federal do Interior e dos Assuntos Internos, nos termos do § 22, frase 2, da Lei de Residência, o Centro de Serviços de Imigração e Naturalização emitir-lhe-á uma autorização de residência.

Com a autorização de residência, pode trabalhar na Alemanha sem restrições.

A autorização de residência é emitida da mesma forma que a indicada no aviso de admissão. Para as pessoas de ascendência judaica, é emitida uma autorização de estabelecimento nos mesmos moldes que os descritos na notificação de admissão.

A duração da emissão e da prorrogação da autorização de residência, em conformidade com o artigo 22.º da Lei de Residência, é determinada pelo Ministério Federal do Interior e da Pátria.

O título de residência, nos termos do artigo 23.º, n.ºs 2 e 4, da Lei de Residência, é geralmente emitido por três anos.

Esta autorização de residência dá direito a frequentar uma vez um curso de integração.

Com uma autorização de residência nos termos do § 22 da Lei de Residência, não tem direito a participar num curso de integração. No entanto, pode ser autorizado pela BAMF a participar se houver lugares disponíveis.

Regra geral, deve ter vivido durante três anos no Estado federado ao qual foi atribuído na carta de aceitação.

Os titulares de uma autorização de residência, em conformidade com o artigo 23.º, n.º 4, da Lei de Residência, recebem um documento de viagem para estrangeiros, caso não disponham de passaporte nacional. No caso de pessoas com uma autorização de residência em conformidade com o artigo 22, frase 2, ou com o artigo 23, n.º 2, da Lei relativa à residência, o facto de terem sido admitidas devido a um risco especial deve ser tido em conta aquando da emissão de um documento de viagem para estrangeiros.

O reagrupamento familiar com pessoas que tenham sido admitidas nos termos do artigo 22.o ou do n.o 2 do artigo 23.o da Lei de Residência só é possível por razões de direito internacional ou humanitárias ou para salvaguardar os interesses políticos da República Federal da Alemanha.

Após a entrada no país

Deve registar primeiro o seu local de residência no Biergarten.

Pedido de autorização de residência

O formulário de pedido e os documentos necessários devem ser apresentados em linha ou por correio. Depois de apresentar o seu pedido em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para seu arquivo. Este documento confirmará o seu pedido e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal

Pré-requisitos

  • Está registado em Munique.
  • Tem uma confirmação de admissão do Serviço Federal para a Migração e os Refugiados.
  • Se apoiou uma autoridade ou organização alemã ou se é uma pessoa que necessita de proteção e está particularmente em risco e tem uma confirmação de admissão do Ministério Federal do Interior e dos Assuntos Internos.
  • Tem uma licença de encaminhamento do Governo da Média Francónia para alojamento na cidade de Munique ou vive num apartamento privado.
  • Não tem registo criminal.

Documentos necessários

  • Formulário de pedido completamente preenchido
  • Passaporte válido ou passaporte de substituição
  • fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Centro de Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
  • Aviso de admissão do Serviço Federal de Migração e Refugiados ou confirmação de admissão do Ministério Federal do Interior e dos Assuntos Internos
  • Visto de entrada
  • Certificado de admissão do Governo da Média Francónia para alojamento (se disponível)

Atenção

  • A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) será verificada. As falsificações serão comunicadas à polícia.
  • Em casos individuais, poderão ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Tempo de processamento

10 a 12 semanas

As perguntas sobre o estado do processo não podem ser respondidas durante este período.

Só podemos finalizar o seu pedido se tiver apresentado todos os documentos necessários na íntegra. Se tivermos de pedir documentos adicionais, isso atrasará o processo.

Taxas e encargos

  • Não são cobradas taxas às pessoas com uma autorização de admissão nos termos do § 23 (2) ou (4) da Lei da Residência
  • Para pessoas com uma autorização de admissão em conformidade com o § 22 da Lei de Residência
  • Emissão inicial: 100 euros (adultos); 50 euros (menores)
  • Prorrogação: 93 euros (adultos); 46,50 euros (menores)

Se receber prestações de acordo com o SGB II, SGB XII ou a assistência social a jovens (SGB VIII), pode ficar isento das taxas.

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Não existe restrição de residência se

  • exerce ou exerceu uma atividade profissional sujeita a contribuições para a segurança social durante, pelo menos, 15 horas por semana, tem um rendimento de, pelo menos, o requisito mensal médio para uma pessoa solteira, de acordo com os §§ 20 e 22 do SGB II
    ou
  • está a frequentar ou frequentou uma formação profissional ou está numa relação de estudo ou de formação ou está a frequentar, frequentou ou concluiu um curso de integração, um curso de línguas profissional, uma medida de qualificação específica ou uma medida de formação complementar, se o curso ou a medida não puderem ser realizados ou prosseguidos no local de residência obrigatória.
  • Também não há obrigação de residência se as condições acima referidas forem preenchidas pelo seu cônjuge, parceiro registado ou um filho menor, solteiro, com quem tenha laços de parentesco e que viva em união de facto.

A restrição de residência pode ser cancelada mediante pedido, se estiverem preenchidos os requisitos do artigo 12a (5) da Lei da Residência. O pedido deve ser apresentado à autoridade de estrangeiros responsável pelo seu local de residência atual.

Se foi aceite como refugiado de reinstalação (§ 23 (4) da Lei de Residência), pode trazer para a Alemanha o seu cônjuge, companheiro(a) e filhos menores não casados.

Os membros da sua família devem apresentar o pedido no prazo de três meses após a sua admissão como refugiado de reinstalação (§ 23 (4) da Lei de Residência). Neste caso, não é necessário assegurar um meio de subsistência ou um espaço suficiente para viver como condição prévia à entrada.

Na missão diplomática alemã responsável pelo local de residência dos membros da família.

Em princípio, os estrangeiros devem apresentar um passaporte nacional válido. O facto de não ser razoável obter um passaporte nacional deve ser verificado pelo Serviço de Estrangeiros e Naturalização, caso a caso, com base nas informações constantes da notificação de admissão. O documento de viagem só pode ser emitido durante o período de validade da autorização de residência.

Base jurídica

§ Secção 22 da Lei da Residência, Secção 23 (2) e (4) da Lei da Residência, Secção 12a da Lei da Residência, Secção 29 da Lei da Residência

Ausländerbehörde

Endereço de Internet

Número de telefone

Endereço postal

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Ruppertstraße 19
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