Assunção dos custos do centro de dia

Se pretender candidatar-se à cobertura dos custos da sua creche por um estabelecimento não público ou privado, apoiá-lo-emos no processo de candidatura.

Descrição

Se for apresentado um pedido de tomada a cargo das contribuições dos pais para uma creche não urbana ou privada(jardim de infância, creche, infantário, supervisão à hora do almoço) ao Serviço de Economia da Juventude do Departamento de Ação Social, o montante das despesas que podem ser tomadas a cargo (subsídio ou tomada a cargo total) será analisado caso a caso.

para as creches municipais, é favor contactar o Departamento de Educação e Desporto, Divisão KITA, Serviço Central de Taxas.

Requisitos

Por favor, informe-se antecipadamente se a sua creche (Kita) participa no programa de apoio às creches de Munique (MKF) da Direção de Educação e Desporto (RBS), uma vez que, neste caso, se aplicam regras específicas para a isenção das quotas parentais (quota da creche). Em particular, no caso das creches integradas no programa MKF, a creche pode isentar diretamente os pais das quotas se a família apresentar comprovativo de que recebe o subsídio de segurança básica (anteriormente denominado «Bürgergeld»), subsídio de habitação, subsídio por filho ou prestações ao abrigo da Lei das Prestações aos Requerentes de Asilo, ou se for titular de um München-Pass(amarelo ou cinzento). Para mais informações, dirija-se à sua creche.

Nota sobre o custo das refeições

A cobertura das despesas com refeições (custos de alimentação) é assegurada, no caso de recebimento do subsídio de segurança básica, do subsídio de habitação, do abono por filho ou de prestações ao abrigo da Lei das Prestações aos Requerentes de Asilo, através das prestações para a educação e a participação (BuT). Por favor, solicite a cobertura dos custos de alimentação junto do seu Jobcenter, no caso do subsídio de segurança básica; junto do Serviço de Segurança Social, no caso do subsídio de habitação e do abono por filho; e junto do Serviço de Habitação e Migração, no caso de receber prestações ao abrigo da Lei relativa às Prestações aos Requerentes de Asilo. Neste caso, não é possível que a Ajuda Económica à Juventude assuma os custos de alimentação.

Exceção:

No caso de frequência de uma creche, não existe direito ao BuT. Nesse caso, os custos das refeições são assumidos pela Ajuda Económica à Juventude.

Documentos necessários

  • Comprovativos do rendimento total da família
  • Comprovativos das despesas da família
  • Comprovativo da guarda dos filhos
  • Certificado da creche
  • Contrato de prestação de serviços com a creche

Para as receitas e despesas mencionadas, devem ser apresentadas cópias dos comprovativos correspondentes. Os extratos bancários não são suficientes.

No caso de atividade por conta de outrem, a notificação fiscal não é suficiente.

Nota:

No caso de receber prestações ao abrigo do SGB II (subsídio de segurança básica), do SGB XII (assistência social), da Lei relativa às prestações aos requerentes de asilo, da Lei do subsídio de habitação ou de um suplemento por filho, basta a apresentação da decisão de concessão dessa prestação. Não são necessários outros documentos relativos à sua situação económica (rendimentos e despesas).

Duração e custos

Tempo de processamento

Esforçar-nos-emos por tratar a sua candidatura o mais rapidamente possível. No entanto, devido ao elevado volume de trabalho previsto, este processo pode demorar algum tempo. Por favor, não coloque questões sobre o estado do processamento.

Perguntas e respostas

O rendimento total da família é comparado com um limite de rendimento. Do rendimento que exceder esse limite, terá de contribuir com 50 por cento para cobrir os custos da creche. Encontrará aqui mais informações sobre o cálculo (PDF).

Para uma primeira orientação, pode utilizar a nossa ferramenta de cálculo online.

No caso de creches muito caras, terá de comprovar que não conseguiu encontrar um lugar mais barato para o seu filho.

Encontrará mais informações aqui:

Caso venha a ter, no futuro, um rendimento (significativamente) inferior, isso será tido em conta mediante a apresentação dos comprovativos correspondentes.

​Os custos de habitação são considerados apenas até determinados limites máximos.

Consulte a nossa ficha informativa sobre o cálculo da contribuição dos pais.

No caso de um imóvel para uso próprio (propriedade de apartamento ou casa), são consideradas as despesas efetivamente incorridas, em vez da renda, desde que não excedam os limites máximos (limites máximos de renda). Estas despesas incluem juros de empréstimo e custos como o imposto predial, despesas com porteiro/administrador, seguros do imóvel e similares. As prestações de amortização servem para a constituição de património e, por isso, só podem, em princípio, ser consideradas se os juros e outras despesas, no seu conjunto, ficarem abaixo do limite máximo. Neste caso, a amortização pode ser considerada proporcionalmente até ao limite máximo.

Não, apenas o abono de família relativo à criança que frequenta a creche.

Os empréstimos só podem ser tidos em conta em casos excecionais, se forem incontestáveis e razoáveis e já existissem antes da apresentação do pedido.

As despesas com a creche de irmãos podem ser tidas em conta e introduzidas na calculadora de orientação, desde que sejam suportadas por si

No entanto, isto não se aplica se também tiver sido apresentado um pedido de apoio económico à juventude para cobrir as despesas de creche do irmão ou irmã

Estes custos podem ser tidos em conta.

Em princípio, apenas as despesas com o MVV podem ser consideradas como despesas de deslocação. Apenas se não for possível utilizar o MVV ou se o veículo for absolutamente necessário para o exercício da profissão é que pode ser considerado um montante fixo baseado no número de quilómetros.

Em princípio, todos os seguros necessários, tais como

  • seguro de bens móveis
  • seguro de responsabilidade civil
  • Seguro de acidentes
  • Seguro de proteção jurídica
  • seguro privado de saúde e de cuidados, na medida em que seja exigido por lei.
  • Seguro de vida apenas para trabalhadores independentes, como plan de poupança-reforma

O montante calculado é pago diretamente à creche após a admissão da criança e a emissão da notificação de aprovação.

Para mais informações, contacte o centro social da sua área de residência. Pode encontrá-lo em muenchen.de/sbh-suche

Base jurídica

Bem-estar dos jovens de acordo com o SGB VIII

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