Adiantamento para manutenção
Garantir o sustento dos filhos de mães e pais solteiros até aos 18 anos de idade.
Descrição do curso
Devido à alteração dos montantes mínimos de pensão de alimentos, os montantes de pagamento serão alterados do seguinte modo a partir de 1 de janeiro de 2025:
- 1. Escalão etário (0 a 5 anos): 227 euros
- 2. Escalão etário (6 a 11 anos): 299 euros
- 3. Grupo etário (12 a 17 anos): 394 euros
Direito
- todas as crianças que vivem com um dos pais solteiro, viúvo ou divorciado e
- que receba mensalmente uma pensão de alimentos ou um subsídio de orfandade inferior ao que seria possível ao abrigo da lei sobre o adiantamento de pensões de alimentos (UVG) e
- que tenha a nacionalidade alemã ou o direito à livre circulação (nacionalidade da UE/EEE); uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de residência (autorização de trabalho; residência permanente).
- a partir dos 12 anos de idade:
- o progenitor cuidador não recebe prestações de acordo com o SGB II ou
- no caso de continuar a receber prestações nos termos do SGB II, o progenitor responsável aufere um rendimento de, pelo menos, 600 euros brutos por mês ou a necessidade de assistência à criança ou à comunidade de necessidade é evitada através da concessão de pensões de alimentos antecipadas
Documentos necessários
- Pedido
- Certidão de nascimento da criança
- Confirmação de registo de residência/extrato do registo civil do progenitor solteiro e da criança
- Cartão de identidade ou passaporte
- no caso de cidadãos estrangeiros: título de residência válido
- Comprovativo do abono de família
- Confirmação da administração fiscal relativa à alteração da classe de imposto sobre o rendimento
- Reconhecimento de paternidade (certidão ou sentença)
- Decisão/declaração de guarda
- Sentença de divórcio ou comprovativo da data da separação (por exemplo, confirmação do advogado)
- Título de pensão de alimentos (por exemplo, escritura de pensão de alimentos, sentença judicial) ou comprovativo da notificação da ação de pensão de alimentos
- Carta (de notificação) relacionada com a reivindicação de pensões de alimentos do menor, incluindo comprovativo de notificação (por exemplo, aviso de receção de carta registada)
- a partir dos 12 anos de idade e em caso de recebimento atual de prestações ao abrigo do SGB II: a decisão atual e completa do centro de emprego
- se for o caso:
- Decisões de concessão/suspensão relativas a prestações ao abrigo da Lei de Acidentes de Trabalho (UVG) de outras caixas de adiantamentos de pensão de alimentos
- Comprovativos de que o outro progenitor se encontra internado numa instituição por um período prolongado
- Certidão de óbito do progenitor devedor da pensão de alimentos e comprovativo de que a criança recebe prestações de orfandade.
- Comprovativos dos rendimentos da criança
Perguntas e respostas
Os adiantamentos de pensão de alimentos são concedidos de forma descentralizada em três Centros Sociais principais. A competência é determinada pelo local de residência da criança no município de Munique. Dentro dos Centros Sociais, a repartição é feita por distritos municipais e letras. (ver abaixo: Como determinar o serviço competente para o seu caso)
Em todos os 12 Centros Sociais é possível obter informações gerais e levantar ou entregar os formulários de pedido.
Sim, existe precisamente para isso um serviço muito breve e rápido nos nossos serviços online:
Clique aqui para a verificação prévia.
O período retroativo é sempre de, no máximo, um mês – antes do mês civil em curso.
Crianças menores de idade cujos pais não pagam pensão de alimentos e que não têm rendimentos próprios.
Em situações especiais, podem existir exceções.
Com o «Verificação Rápida», pode verificar se existe direito a este adiantamento.
Até ao cumprimento dos 18 anos de idade, caso não haja rendimentos próprios.
Para marcar uma consulta, identifique o serviço competente. Introduza a sua morada no campo de pesquisa.
Na página seguinte, será apresentada a entidade competente.
Na secção de contacto, encontrará o link para marcar uma consulta.
Base jurídica
Lei relativa à garantia da pensão de alimentos dos filhos de mães e pais solteiros através de adiantamentos de pensões de alimentos ou da perda de pensões de alimentos (Lei relativa aos adiantamentos de pensões de alimentos; UVG)
Pensão de alimentos mínima legal: § 1612 a, n.º 1 do BGB