Apoio ao investimento em serviços de cuidados ambulatórios
Enquanto serviço de cuidados ambulatórios, pode receber apoio ao investimento de acordo com as orientações e os fundos orçamentais disponíveis.
Descrição do curso
Objetivo e montante do financiamento
O programa de promoção de investimentos tem por objetivo contribuir para que Munique disponha de uma infraestrutura de cuidados de saúde eficiente e adaptada às necessidades, bem como de apoio a instalações de cuidados ambulatórios. A Comissão de Ação Social da cidade de Munique disponibiliza verbas orçamentais anuais para este programa de financiamento.
Objeto do programa de financiamento
São elegíveis para financiamento as despesas de investimento necessárias ao funcionamento, tais como equipamento de escritório, caixas de transporte, vestuário de trabalho, veículos da empresa e custos de aluguer ou arrendamento. As despesas efectuadas devem ser claramente imputáveis ao funcionamento do serviço de assistência. A secção 82 (2) números 1 e 3 do SGB XI regula quais os investimentos considerados necessários para as operações. Os montantes máximos até aos quais a cidade de Munique reconhece os investimentos podem ser consultados na lista dos montantes máximos.
Ao candidatar-se, tenha também em atenção a nossa ficha de informação e as informações sobre o RGPD.
Pré-requisitos
Os serviços de assistência que prestam cuidados aos residentes de Munique no âmbito do SGB XI (Código Social, Livro Décimo Primeiro) e que têm um contrato de assistência em conformidade com o § 72 do SGB XI podem candidatar-se a financiamento.
Nota: A partir do ano de financiamento de 2026, o processamento das candidaturas pelo departamento especializado do Departamento Social será alterado. Para evitar a rejeição do pedido, o pedido e os anexos 1 A, 1 B e 2 devem ser enviados por correio até
31. Março de 2026, o mais tardar, por correio
recebidos pela cidade de Munique pelo correio até março de 2026, o mais tardar.
Só serão tratados os investimentos documentados e registados (anexo 2 do pedido) e o anexo 3 deve ser preenchido na íntegra e apresentado até 31 de julho de 2026.
Fornecemos informações sobre este assunto na nossa carta de 11 de dezembro de 2025.
Documentos necessários
- Aplicação para o respetivo exercício financeiro
- Efectivos de pessoal de enfermagem em junho (Anexo 1 A)
- Efectivos de pessoal de enfermagem em dezembro (Anexo 1 B)
- Recursos materiais (Anexo 2)
- Síntese das receitas do ano anterior (Anexo 3)
- Documentos comprovativos, tais como folhas de pagamento, facturas
Base jurídica
§ Secção 82 (2) números 1 e 3 SGB XISecções 69, 71 (1) SGB XI
Kontakt
Sozialreferat
Altenhilfe und Pflege
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