Pedido de autorização nos termos do § 11 da Lei do Bem-Estar dos Animais

Em certos casos, é necessária uma licença ao abrigo da Lei do Bem-Estar dos Animais para manter, criar, treinar ou comercializar animais.

Descrição do curso

A fim de proteger os animais de maus tratos e danos, só pessoas competentes e fiáveis podem utilizar animais para os seus fins. Para o garantir, na medida do possível, deve ser obtida uma licença junto do serviço veterinário municipal nos seguintes casos:

Atividade que requer uma licença

  • Manutenção e criação de vertebrados ou cefalópodes para fins experimentais
  • Manutenção e criação de vertebrados para os fins especificados na secção 6, n.º 1, frase 2, n.º 4
  • Manutenção de animais num abrigo para animais ou numa instalação semelhante
  • Manutenção de animais num jardim zoológico ou noutra instalação onde sejam mantidos e expostos animais
  • Treinar cães para fins de proteção de terceiros ou manter instalações para esse efeito
  • Ceder ou negociar esses animais em troca de pagamento ou outra contrapartida

Atividade que requer uma licença no caso de atividade comercial

  • Criação ou manutenção de animais vertebrados, com exceção de animais de criação e de caça mantidos em recintos fechados
  • Comércio de animais vertebrados
  • Manutenção de uma atividade de equitação ou de condução
  • Exposição de animais ou colocação de animais à disposição para esse efeito (para circos e espectáculos de animais itinerantes: ver infra)
  • Combate a vertebrados como pragas
  • Treinar cães para terceiros ou instruir o treino de cães pelo proprietário do animal

Especialmente para circos e outros espectáculos comerciais itinerantes de animais

  • para a exposição comercial de animais

Especialmente para feiras de animais

  • para efeitos de troca ou venda de animais por terceiros

Qualquer pessoa que não possua a licença exigida em conformidade com a Secção 11 da Lei do Bem-Estar dos Animais, mesmo que esteja a exercer uma atividade que exija uma licença, deve esperar uma coima.

Pré-requisitos

O local de residência ou de atividade do candidato deve situar-se na cidade de Munique.

Documentos necessários

  • formulário de candidatura preenchido (ver abaixo)
  • um certificado de boa conduta "para apresentação a uma autoridade" (tipo de documento 0)
  • para actividades comerciais, informações do registo comercial central

Ao apresentar o pedido dos documentos acima referidos, é favor notar que o certificado de boa conduta e o extrato do registo comercial central serão enviados diretamente para a cidade de Munique, KVR-III/41.

Duração e custos

Taxas e encargos

A autorização nos termos do § 11 (1) frase 1 TierSchG está sujeita a uma taxa. De acordo com a tarifa n.º 7.IX.10/2.3 da Tabela de Custos da Lei dos Custos, a taxa varia entre 150 e 2000 euros.

Métodos de pagamento disponíveis

Base jurídica

§ 11 Lei sobre o bem-estar dos animais

Landeshauptstadt München

Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung III
Gewerbeangelegenheiten und Verbraucherschutz
Abteilung III/4 Veterinärwesen
Städtisches Veterinäramt

Número de telefone

Endereço postal

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Hauptabteilung III
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