Pedido de autorização nos termos do § 11 da Lei do Bem-Estar dos Animais
Em certos casos, é necessária uma licença ao abrigo da Lei do Bem-Estar dos Animais para manter, criar, treinar ou comercializar animais.
Descrição do curso
A fim de proteger os animais de maus tratos e danos, só pessoas competentes e fiáveis podem utilizar animais para os seus fins. Para o garantir, na medida do possível, deve ser obtida uma licença junto do serviço veterinário municipal nos seguintes casos:
Atividade que requer uma licença
- Manutenção e criação de vertebrados ou cefalópodes para fins experimentais
- Manutenção e criação de vertebrados para os fins especificados na secção 6, n.º 1, frase 2, n.º 4
- Manutenção de animais num abrigo para animais ou numa instalação semelhante
- Manutenção de animais num jardim zoológico ou noutra instalação onde sejam mantidos e expostos animais
- Treinar cães para fins de proteção de terceiros ou manter instalações para esse efeito
- Ceder ou negociar esses animais em troca de pagamento ou outra contrapartida
Atividade que requer uma licença no caso de atividade comercial
- Criação ou manutenção de animais vertebrados, com exceção de animais de criação e de caça mantidos em recintos fechados
- Comércio de animais vertebrados
- Manutenção de uma atividade de equitação ou de condução
- Exposição de animais ou colocação de animais à disposição para esse efeito (para circos e espectáculos de animais itinerantes: ver infra)
- Combate a vertebrados como pragas
- Treinar cães para terceiros ou instruir o treino de cães pelo proprietário do animal
Especialmente para circos e outros espectáculos comerciais itinerantes de animais
- para a exposição comercial de animais
Especialmente para feiras de animais
- para efeitos de troca ou venda de animais por terceiros
Qualquer pessoa que não possua a licença exigida em conformidade com a Secção 11 da Lei do Bem-Estar dos Animais, mesmo que esteja a exercer uma atividade que exija uma licença, deve esperar uma coima.
Pré-requisitos
O local de residência ou de atividade do candidato deve situar-se na cidade de Munique.
Documentos necessários
- formulário de candidatura preenchido (ver abaixo)
- um certificado de boa conduta "para apresentação a uma autoridade" (tipo de documento 0)
- para actividades comerciais, informações do registo comercial central
Ao apresentar o pedido dos documentos acima referidos, é favor notar que o certificado de boa conduta e o extrato do registo comercial central serão enviados diretamente para a cidade de Munique, KVR-III/41.
Base jurídica
§ 11 Lei sobre o bem-estar dos animais
Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung III
Gewerbeangelegenheiten und Verbraucherschutz
Abteilung III/4 Veterinärwesen
Städtisches Veterinäramt
Endereço de Internet
Número de telefone
Endereço postal
Landeshauptstadt München
Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung III
Gewerbeangelegenheiten und Verbraucherschutz
Abteilung III/4 Veterinärwesen
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