Reconhecimento de paternidade sem declaração de custódia com uma certidão de nascimento já emitida para a criança

Se for o pai de uma criança e não for casado com a mãe da criança, pode reconhecer a paternidade.

A mãe da criança deve sempre dar o seu consentimento para o reconhecimento de paternidade. Se o pai ou a mãe não forem ainda maiores de idade, os representantes legais devem também dar o seu consentimento. Se a criança tiver nascido durante um processo de divórcio, o marido da mãe deve também dar o seu consentimento.

Pré-requisitos

  • O reconhecimento de paternidade e todas as declarações de consentimento devem ser objeto de reconhecimento notarial.
  • Para o efeito, pode dirigir-se aos seguintes serviços

- conservatória do Registo Civil (gratuito). Para obter aconselhamento, é necessário apresentar os documentos através do formulário de contacto da conservatória.

- o serviço de assistência aos jovens (gratuito). Apresentar os documentos através do formulário de contacto do Serviço de Assistência a Jovens para marcar uma entrevista.

- um notário (sujeito a uma taxa)

  • Se o reconhecimento produzir efeitos jurídicos, o registo de nascimento da criança será alterado e será emitida uma nova certidão de nascimento com o nome do pai.
  • Os pais podem reconhecer a paternidade e fazer a declaração de consentimento em conjunto ou separadamente. No entanto, o reconhecimento da paternidade só se torna efetivo depois de terem sido dados todos os consentimentos necessários.

Documentos necessários

Para a declaração de reconhecimento do pai

  • Certidão de nascimento do pai

Para a declaração de consentimento da mãe

  • Se os pais não comparecerem juntos: cópia autenticada da declaração de reconhecimento do pai

Para a declaração de consentimento dos representantes legais de um progenitor menor ou do tutor da criança:

  • cópia autenticada da declaração de consentimento
  • Prova do estatuto de representante legal

Para o consentimento do marido (divorciado) da mãe

  • cópia autenticada da declaração de consentimento

Além disso:

  • Bilhete de identidade, passaporte ou documento de viagem da pessoa que faz a declaração
  • Certidão de nascimento da criança
  • para os documentos em língua estrangeira: Tradução por um tradutor ajuramentado estabelecido na Alemanha
  • Em casos individuais, podem ser necessários outros documentos

Envie-nos os documentos necessários ou contacte-nos por telefone para se informar sobre os documentos necessários para o seu caso individual e para marcar uma entrevista.

Duração e custos

Taxas e encargos

Não são cobradas taxas.

Base jurídica

§ 1592 do Código Civil Alemão (paternidade)§ 1594, 1598 do Código Civil Alemão (reconhecimento da paternidade)§ 44 da Lei do Estado Civil Alemão (declarações sobre o reconhecimento da paternidade e da maternidade)

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