Reconhecimento de paternidade e declaração de guarda com certidão de nascimento já emitida para a criança
Se for o pai de uma criança e não for casado com a mãe da criança, pode reconhecer a paternidade.
A mãe da criança deve sempre dar o seu consentimento para o reconhecimento de paternidade. Se o pai ou a mãe não forem ainda maiores de idade, os representantes legais devem também dar o seu consentimento. Se a criança tiver nascido durante um processo de divórcio, o marido da mãe deve também dar o seu consentimento.
Pré-requisitos
- O reconhecimento de paternidade e todas as declarações de consentimento devem ser objeto de reconhecimento notarial.
- Para o efeito, pode dirigir-se aos seguintes serviços
- conservatória do Registo Civil (gratuito). Para obter aconselhamento, é necessário apresentar os documentos através do formulário de contacto da conservatória.
- o serviço de assistência aos jovens (gratuito). Apresentar os documentos através do formulário de contacto do Serviço de Assistência a Jovens para marcar uma entrevista.
- um notário (sujeito a uma taxa)
- Se o reconhecimento produzir efeitos jurídicos, o registo de nascimento da criança será alterado e será emitida uma nova certidão de nascimento com o nome do pai.
- Os pais podem reconhecer a paternidade e fazer a declaração de consentimento em conjunto ou separadamente. No entanto, o reconhecimento da paternidade só se torna efetivo depois de terem sido dados todos os consentimentos necessários.
Documentos necessários
Para a declaração de reconhecimento do pai
- Certidão de nascimento do pai
Para a declaração de consentimento da mãe
- Se os pais não comparecerem juntos: cópia autenticada da declaração de reconhecimento do pai
Para a declaração de consentimento dos representantes legais de um progenitor menor ou do tutor da criança:
- cópia autenticada da declaração de consentimento
- Prova do estatuto de representante legal
Para o consentimento do marido (divorciado) da mãe
- cópia autenticada da declaração de consentimento
Além disso:
- Bilhete de identidade, passaporte ou documento de viagem da pessoa que faz a declaração
- Certidão de nascimento da criança
- para os documentos em língua estrangeira: Tradução por um tradutor ajuramentado estabelecido na Alemanha
- Em casos individuais, podem ser necessários outros documentos
Envie-nos os documentos necessários ou contacte-nos por telefone para se informar sobre os documentos necessários para o seu caso individual e para marcar uma entrevista.
Base jurídica
§ 1592 do Código Civil Alemão (paternidade)§ 1594, 1598 do Código Civil Alemão (reconhecimento da paternidade)§ 44 da Lei do Estado Civil Alemão (declarações sobre o reconhecimento da paternidade e da maternidade)