Reagrupamento de crianças provenientes do estrangeiro
Os alemães ou estrangeiros que possuam uma autorização de residência podem fazer-se acompanhar dos seus filhos estrangeiros, menores e solteiros.
Descrição do curso
Para efeitos de reagrupamento familiar, os cidadãos alemães ou estrangeiros que residam na Alemanha com uma autorização de residência podem fazer com que os seus filhos estrangeiros, menores de idade e solteiros se juntem a eles.
Os filhos não precisam de estar presentes para que seja emitida uma autorização de residência provisória (certificado fictício), por exemplo, porque ainda não foram apresentados todos os documentos.
Os pais também podem levantar a autorização de residência eletrónica (eAT) para os seus filhos menores de 16 anos sem autorização.
Estas regras de reagrupamento familiar não se aplicam aos cidadãos (e respectivos familiares) dos Estados Membros da UE, da Suíça, do Liechtenstein, da Islândia e da Noruega.
Pré-requisitos
Procedimento de obtenção de visto Antes de poderem viajar para a Alemanha, as crianças estrangeiras necessitam de um visto para o reagrupamento familiar, que podem requerer na missão diplomática alemã(embaixada ou consulado) no seu país de origem.
Logo que o pedido de visto seja recebido da missão diplomática responsável no estrangeiro, o membro da família que reside no país será informado e poderá ter de apresentar documentos adicionais.
Há excepções ao procedimento de visto para os nacionais dos seguintes países: Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Nova Zelândia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América, bem como Andorra, Brasil, El Salvador, Honduras, Mónaco e São Marino.
Os cidadãos dos Estados-Membros da UE, da Suíça, do Liechtenstein, da Islândia e da Noruega não necessitam de visto
Após a entrada no país, é necessário registar o seu local de residência no Gabinete do Cidadão. As crianças a partir dos seis anos devem requerer uma autorização de residência pessoalmente no Serviço de Estrangeiros e Naturalização.
Pedido de autorização de residência Antes da expiração do visto/autorização de residência da criança, deve ser pedida a autorização de residência. Se for possível entrar no país sem visto para se juntar ao seu filho, deve apresentar um pedido de autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Naturalização no prazo de 90 dias após a entrada no país. Deve apresentar o formulário de pedido e os documentos necessários em linha ou por correio. Depois de submeter o seu pedido online, pode descarregar um documento preenchido em PDF para os seus registos. O documento confirmará o seu pedido e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.
Documentos necessários
Procedimento de visto:
- Certidão de nascimento e decisão de custódia (se necessário) no original ou em cópia
- se não estiver disponível nenhum documento internacional/multilingue: alemão, tradução certificada por um tradutor ajuramentado na Alemanha
Em casos individuais, a missão diplomática alemã no estrangeiro pode exigir outros documentos.
Após a entrada, o Serviço de Estrangeiros e Naturalização exige os seguintes documentos
- Formulário de pedido completamente preenchido
- Passaporte válido ou passaporte de substituição
- fotografia biométrica actualizada para passaporte, enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Centro dos Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
Atenção
- A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) é verificada. A polícia é constantemente informada de falsificações.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Base jurídica
§§ 28, 29 e 32 da AufenthG