Programa de apoio ao táxi eletrónico
Se pretender adquirir um e-taxi como empresa de táxis, era possível candidatar-se a uma subvenção financeira até 31 de dezembro de 2025.
Descrição do curso
Panorama do programa de subvenções expirado:
- Financiamento de 10.000 euros por veículo (para custos líquidos de aquisição inferiores a 30.000 euros, o financiamento ascende a um terço desses custos).
- Existe um "bónus de velocidade climática" de dez por cento do montante do subsídio (máximo de 1.000 euros) para os primeiros 100 veículos. Pré-requisito: O veículo deve ser encomendado no prazo de dois meses após a aprovação do pedido de subsídio.
- A subvenção deve ser indicada através de um autocolante no e-taxi, que é especificado pelo Departamento do Clima e da Proteção do Ambiente.
- Duração do programa de financiamento: 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025(ou até não haver financiamento disponível).
- Se pretender transformar o seu táxi num táxi inclusivo, existe financiamento adicional disponível. Pode encontrar mais informações em "Links & Downloads".
Hinweis zur Leistung
O programa de financiamento dos táxis electrónicos terminou, como previsto, em 31.12.2025. Não podem ser apresentadas mais candidaturas. As candidaturas que já foram aprovadas não são afectadas pela interrupção do financiamento. O financiamento ainda está reservado.
Pré-requisitos
São elegíveis para financiamento os táxis eléctricos com uma licença em conformidade com o artigo 47.º da lei relativa ao transporte de passageiros, alimentados exclusivamente por baterias.
Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos:
- Empresas de táxis com uma licença de acordo com o artigo 47.º da Lei dos Transportes de Passageiros, com sede social ou filial na cidade de Munique.
- período de detenção de três anos (36 meses) para os e-taxis subsidiados
- Durante o período de detenção, o táxi eletrónico deve percorrer pelo menos 30.000 quilómetros em transporte de passageiros (10.000 quilómetros por ano). Para o efeito, os dados de viagem são transmitidos à cidade de Munique uma vez por ano.
- Deve ser assegurado o registo e a transmissão invioláveis dos dados de viagem. (por exemplo, taxímetro fiscal ou TSE)
Documentos necessários
- Os documentos necessários para a prova de utilização podem ser consultados nas diretrizes de financiamento.
- Só pode apresentar os documentos no portal de financiamento juntamente com o comprovativo de utilização. Regra geral, os documentos enviados por correio eletrónico não podem ser aceites.
Perguntas e respostas
E-taxis com autorização em conformidade com a Secção 47 da Lei dos Transportes de Passageiros que são exclusivamente eléctricos a bateria. Os veículos com extensor de autonomia não são subsidiados.
Sim, mas apenas mediante fatura do concessionário (não é permitida a compra a particulares). Tanto a compra como o leasing de veículos usados e novos são subsidiados com um terço dos custos líquidos de aquisição até um máximo de 10.000 euros.
Sim, o e-taxi deve percorrer pelo menos 30.000 quilómetros em transporte de passageiros durante o período de detenção (10.000 quilómetros por ano). Para este efeito, os dados de viagem são transmitidos à cidade de Munique uma vez por ano.
O e-taxi tem de ser utilizado como táxi na cidade de Munique durante, pelo menos, três anos a partir da data de pagamento do subsídio.
O táxi eletrónico só pode ser encomendado/comprado/alugado após a aprovação da candidatura. As únicas excepções são os veículos que se encontram na lista de espera do antigo programa de subsídio de e-taxi.
A prova de utilização só pode ser apresentada depois de a candidatura ter sido aprovada e implementada. Isto também é feito através do portal de financiamento online.
- Cópia do contrato de compra e venda ou cópia da fatura ou do contrato de leasing
- Cópia do documento de registo do veículo
- Prova do número de identificação do veículo
- Extrato do certificado de autorização para transporte de passageiros
- Comprovativo da encomenda com data
Já não é possível apresentar novos pedidos de financiamento de e-taxi através de quilómetros ocupados. Os pedidos já aprovados continuam a ser regularizados. A faturação será feita semestralmente a uma taxa de 0,20 euros por quilómetro percorrido com o e-taxi ocupado. O procedimento não será alterado em resultado da nova orientação de financiamento.
Os auxílios estatais na aceção do n.º 1 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia são, em princípio, ilegais e requerem notificação ou autorização da Comissão Europeia. O procedimento de autorização pode demorar vários anos.
O Regulamento de minimis prevê, por conseguinte, que os auxílios estatais que não excedam o limiar atual de 300 000 euros num período de três anos sejam autorizados em casos excepcionais, sem notificação ou autorização prévia da Comissão Europeia, uma vez que se trata de auxílios de pequena dimensão que não têm um impacto significativo na concorrência intracomunitária.
O conceito de empresa é interpretado de forma lata na legislação europeia em matéria de auxílios estatais. Uma empresa é definida como "qualquer entidade que exerça uma atividade económica, independentemente da sua forma jurídica e do seu modo de financiamento". Para mais informações sobre este assunto, consultar a ficha de informação sobre o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à distinção entre atividade não económica e atividade económica. Uma empresa inclui igualmente todas as empresas a ela associadas (por exemplo, filiais).
Nota importante: Não é necessária a intenção de obter lucros para ser classificada como empresa! Por conseguinte, as associações religiosas, caritativas ou sem fins lucrativos, bem como as organizações culturais e desportivas, também podem ser classificadas como empresas.
Ao processar o seu pedido de financiamento, tratamos todas as organizações como empresas na aceção da legislação da UE em matéria de auxílios estatais e emitimos uma decisão de minimis em cada caso. Cerca de dez dias após o envio da notificação, inscreveremos o seu auxílio no registo central de minimis, tal como descrito na notificação de minimis. Se não concordar com esta decisão, queira contactar-nos. Pode fazê-lo mesmo antes de ser emitida a decisão de financiamento.
Base jurídica
O programa de financiamento "E-Taxi" é um serviço voluntário prestado pela cidade de Munique. Não existe qualquer direito legal a financiamento.
A atribuição de fundos depende das verbas disponíveis no orçamento da cidade.
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Referat für Klima- und Umweltschutz
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