Prestações sociais das vítimas de guerra
As prestações destinam-se a compensar os danos causados à saúde em consequência de guerra, serviço militar ou civil ou prisão política.
Descrição do curso
As prestações destinam-se a compensar os danos de saúde causados pela guerra, pelo serviço militar ou civil ou pela prisão política. As pessoas feridas e os seus familiares, bem como os dependentes sobrevivos, devem ser apoiados em todas as situações, a fim de atenuar adequadamente as consequências económicas dos ferimentos.
A assistência social às vítimas de guerra é assim designada por ser o maior grupo de beneficiários, mas inclui todas as prestações sociais previstas na lei da compensação social. As prestações sociais das vítimas de guerra destinam-se a cobrir as necessidades actuais. São geralmente concedidas mediante pedido e dependem da utilização dos rendimentos e do património, a menos que a necessidade esteja exclusivamente relacionada com os danos. O montante das prestações pecuniárias é determinado pela diferença entre a necessidade a reconhecer e os rendimentos e bens a utilizar, sendo que, tal como na segurança social, existem também montantes isentos e limites de isenção patrimonial, cujo montante depende das especificidades de cada caso.
As prestações sociais das vítimas de guerra são as seguintes
- Prestações para participação na vida ativa
- Subsídio de doença
- Subsídio de assistência
- Assistência para a manutenção do agregado familiar
- Assistência aos idosos
- Subsídio de educação
- subsídio complementar de subsistência dentro e fora das instituições
- Assistência recreativa
- Assistência à habitação
- Assistência em circunstâncias especiais
Documentos necessários
- Aviso de avaliação do serviço de pensões (ZBFS) relativo às deficiências de saúde reconhecidas
- prova actualizada dos rendimentos e do património
- Comprovativo das despesas de alojamento
Perguntas e respostas
A organização supra-local de assistência às vítimas de guerra é responsável pela assistência em instituições. Para os beneficiários que tinham a sua residência habitual em Munique antes de entrarem num lar de idosos, trata-se do distrito da Alta Baviera.
Base jurídica
§§ 25 - 27j da Lei Federal de Pensões (BVG)
Sozialreferat
Hilfe zur Lebensführung in Einrichtungen, Kriegsopferfürsorge
Endereço de Internet
Número de telefone
Endereço postal
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Sozialreferat
Hilfe zur Lebensführung in Einrichtungen, Kriegsopferfürsorge
Sankt-Martin-Straße 53
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Endereço de correio eletrónico
Sankt-Martin-Straße 53
81669 München