Pagamento especial para os alunos

Os alunos que entram pela primeira vez na escola em Munique ou que são transferidos para uma escola secundária podem receber um pagamento especial.

Descrição do curso

A prestação especial é uma ajuda adicional da cidade de Munique, para além do montante fixo legal para o material escolar.

Esta prestação só está disponível para os alunos que frequentam a escola em Munique pela primeira vez ou que são transferidos para uma escola secundária (Mittelschule, Realschule, Gymnasium ou Gesamtschule).

Pré-requisitos

Receber prestações de subsistência em conformidade com o SGB II, o SGB XII ou a lei relativa às prestações para requerentes de asilo (AsylbLG).

Documentos necessários

  • Uma confirmação da escola indicando o nome da criança e a turma que frequentará pela primeira vez no próximo ano letivo.
  • O pedido de pagamento especial preenchido.
  • Se a criança estiver a receber o subsídio de cidadania, é necessária a notificação atual do Centro de Emprego de Munique.

Duração e custos

Taxas e encargos

Não são cobradas taxas.

Perguntas e respostas

Os alunos das escolas de Munique recebem um subsídio de material escolar obrigatório de 130 euros no início do ano letivo e de 65 euros no início do segundo semestre do ano letivo.

Para além disso, a cidade de Munique concede um subsídio especial de 150 euros no início do ano letivo ou na transferência para uma escola secundária, como ajuda adicional.

Destina-se a muitas compras, tais como mochilas escolares, estojos para lápis, caixas para colorir, livros de exercícios e compassos.

Os alunos que recebem subsídios para despesas de subsistência de acordo com o SGB II, SGB XII ou a Lei de Subsídio aos Requerentes de Asilo (AsylbLG), que iniciam a escolaridade em Munique pela primeira vez ou que são transferidos para uma escola secundária (Mittelschule, Realschule, Gymnasium ou Gesamtschule) recebem o pagamento especial.

Pode receber a prestação especial mediante pedido no seu centro de ação social local
Centro de ação social.

Após a apresentação de todos os documentos, o pagamento especial será transferido para a sua conta. Os pedidos podem ser apresentados até 31 de outubro do ano em curso.

as pessoas com direito a prestações nos termos da lei relativa às prestações para requerentes de asilo (Asylbewerberleistungsgesetz) devem dirigir-se ao Serviço de Habitação e Migração, na Werinherstraße 89, 81541 Munique, munidas dos documentos necessários.

Para o pedido em linha do pagamento especial.

Base jurídica

O pagamento especial para os alunos é uma ajuda adicional da cidade de Munique.

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