Autorização de residência permanente na UE
A autorização de residência permanente da UE é um título de residência ilimitado e oferece os mesmos direitos que a autorização de estabelecimento.
Descrição do curso
Pode viver, trabalhar ou estudar nos países da União Europeia (exceto Irlanda, Dinamarca e Grã-Bretanha) em condições simplificadas.
Quem pode requerer a autorização?
Os nacionais (e os seus familiares e filhos) dos chamados países terceiros. Os países terceiros são todos os países exceto: países da UE, Suíça, Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Também é possível obter uma autorização de residência ilimitada sob a forma de uma autorização de estabelecimento. O facto de ser aconselhável uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de residência permanente da UE depende da sua situação individual. O Centro de Serviços para a Imigração e Naturalização terá todo o gosto em prestar informações.
Apresentação do pedido e marcação da entrevista
O formulário de pedido e os documentos necessários devem ser apresentados em linha ou por correio. Após a verificação do seu pedido, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.
Pré-requisitos
- Vive legalmente na Alemanha há cinco anos (os períodos anteriores de estudo e formação são contabilizados em 50%).
- Tem uma autorização de residência válida que não foi emitida para um objetivo temporário (estudos) ou por razões humanitárias.
- Os seus meios de subsistência estão seguros.
- Possui conhecimentos suficientes da língua alemã e conhecimentos básicos do sistema jurídico e social da República Federal da Alemanha.
- Dispõe de espaço suficiente para si e para os seus familiares.
Documentos necessários
- Formulário de pedido de residência permanente na UE devidamente preenchido
- Passaporte válido ou um documento de substituição do passaporte
- fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos do Centro dos Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
Prova de meios de subsistência e de alojamento seguros:
para trabalhadores por conta de outrem:
- Folhas de salário (certificado de rendimentos dos últimos três meses)
- Confirmação da relação de trabalho devidamente preenchida
para trabalhadores independentes/freelancers:
- Prova de lucros após impostos (última notificação de liquidação do imposto sobre o rendimento, conta de ganhos e perdas actualizada do consultor fiscal)
- Prova de seguro de saúde
- registo comercial(se exigido pela legislação comercial)
- Certificado da administração fiscal (informações sobre questões fiscais)
Prova de espaço suficiente para viver
- declaração de comunidade doméstica
- Para os apartamentos arrendados: Contrato de arrendamento que indique a dimensão do apartamento em metros quadrados e extractos de conta relativos ao montante da renda ou
- certificado de habitação ou
- Para os apartamentos ocupados pelos proprietários: Contrato de compra e venda que indique a dimensão do apartamento em metros quadrados e, se for caso disso, comprovativo do pagamento das prestações do empréstimo e do subsídio mensal de habitação.
Comprovativo de uma pensão de reforma adequada:
- Informações sobre o período de carência do seguro de pensão alemão (pelo menos 60 meses de quotizações obrigatórias ou voluntárias para o seguro de pensão legal); as informações sobre o período de carência também podem ser obtidas no serviço municipal de seguros em KVR(Implerstraße 11/ 4º andar) ou
- Prova do direito a prestações comparáveis de uma instituição de seguros ou de pensões ou de uma companhia de seguros.
Outras provas (se disponíveis):
- Certificados de conclusão do ensino secundário/formação profissional na Alemanha
- Comprovativo de estudos concluídos
- Comprovativo do curso de integração concluído
Atenção
- A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) será verificada. As falsificações serão comunicadas à polícia.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Base jurídica
§ Secção 9a da Lei da ResidênciaDirectiva 2003/109/CE da UE
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