Autorização de residência - trabalhadores por conta de outrem

É estrangeiro e a sua empresa envia-o para a Alemanha como trabalhador por conta de outrem? Pode encontrar as informações relevantes aqui.

Descrição do curso

Trata-se de trabalhadores que são empregados por uma empresa de um dos seguintes países terceiros (Bósnia e Herzegovina, Macedónia do Norte, Sérvia ou Turquia). A relação de trabalho local continua a existir e o trabalhador é destacado para a Alemanha pela sua empresa, que se tornou o contratante de um contrato de trabalho e de trabalho na Alemanha. Este destacamento deve ser previamente autorizado pelo Serviço Federal de Emprego.

Procedimento de obtenção de visto Antes de viajar para a Alemanha, deve requerer um visto numa missão diplomática alemã no estrangeiro. A missão diplomática alemã decide sobre o pedido de visto e não envolve o Serviço de Registo de Estrangeiros.

Depois de entrar no país, deve primeiro registar a sua residência no Serviço de Registo de Cidadãos.

Pedido de autorização de residência

Deve requerer a autorização de residência antes do termo da validade do seu visto/título de residência. Deve apresentar o formulário de pedido e os documentos necessários em linha ou por correio. Após a verificação do seu pedido, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal. Nessa entrevista, serão recolhidas as suas impressões digitais para a autorização de residência eletrónica

Prazo de validade

Se estiver a trabalhar na Alemanha com base num acordo intergovernamental de trabalho ao abrigo de um contrato de trabalho e de emprego, pode permanecer no país durante dois anos. Se o contrato de trabalho for válido por mais de dois anos, pode permanecer na Alemanha por um período máximo de três anos.

Se o local de trabalho indicado no cartão de trabalhador assalariado se situar na cidade de Munique, o serviço de registo de estrangeiros de Munique é responsável pelo seu pedido.

Pré-requisitos

  • É originário da Bósnia e Herzegovina, da Macedónia do Norte, da Sérvia ou da Turquia
  • A Agência Federal de Emprego aprovou o seu trabalho como trabalhador por conta de outrem

Documentos necessários

  • Formulário de candidatura completamente preenchido
  • Passaporte válido ou substituto do passaporte
  • Fotografia biométrica para passaporte (apenas na marcação, as máquinas fotográficas também podem ser encontradas no gabinete de imigração)
  • Cartão de trabalhador com contrato de trabalho

A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) será verificada. Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Tempo de processamento

10 a 12 semanas

As perguntas sobre o estado do processo não podem ser respondidas durante este período.

Só podemos finalizar o seu pedido se tiver apresentado todos os documentos necessários. Se tivermos de solicitar documentos adicionais, isso atrasará o processo.

Taxas e encargos

(Primeira) autorização com um período de validade até um ano: 100 euros(Primeira) autorização com um período de validade superior a um ano: 110 eurosProrrogação para uma estadia adicional até três meses: 65 eurosProrrogação para uma estadia adicional superior a três meses: 80 euros

Base jurídica

A admissão de trabalhadores estrangeiros contratados baseia-se nos acordos intergovernamentais celebrados pela República Federal da Alemanha com os Estados da Europa Central e Oriental e com a Turquia, desde o final de 1988, relativos ao destacamento e à contratação de trabalhadores de empresas estrangeiras com base em contratos de trabalho e de trabalho

Ausländerbehörde

Endereço de Internet

Número de telefone

  • 115 − Número da autoridade para informações gerais
  • +49 89 233-96010 − Telefone de serviço do Serviço de Registo de Estrangeiros

Endereço postal

Ausländerbehörde

Ruppertstraße 19
80466 München

Fax: +49 89 233-45497

Endereço de correio eletrónico

Ruppertstraße 19
80337 München

Lagehinweis: Eingang A

Só com marcação prévia

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