Assistência aos idosos: subsídios para despesas de deslocação, telefone, chamada de emergência ao domicílio
O serviço de assistência a idosos apoia os idosos com subsídios de viagem, assistência telefónica e sistemas de chamada de emergência ao domicílio.
Descrição do curso
A assistência aos idosos destina-se a ajudar a prevenir, ultrapassar ou atenuar as dificuldades decorrentes da idade avançada e a dar aos idosos a oportunidade de participarem de forma autónoma na vida da comunidade e de reforçarem a sua capacidade de se ajudarem a si próprios .a) Subsídio de desloc ação O subsídio de deslocação pode consistir em
- um montante mensal para a compra de títulos de transporte (por exemplo, travelcard) ou
- um subsídio semestral ou anual para a compra de uma ficha.
Nota: Em determinadas condições, as pessoas com deficiência grave podem obter uma ficha gratuita do Centro Familiar e Social da Baviera para utilizar gratuitamente os transportes públicos locais. Neste caso, não há direito a subsídio de deslocação.
b) Assistência telefónica No âmbito do programa de assistência telefónica
- a taxa de ligação pode ser paga uma vez e
- um subsídio mensal para o custo de base.
Nota: A assistência telefónica aplica-se tanto a uma linha fixa como a um contrato de telemóvel.
c) Sistema de chamada de emergência doméstica Para um sistema de chamada de emergência doméstica
- pode ser pago um subsídio mensal para a utilização, colocação em funcionamento, ligação e instrução de um sistema de chamada de emergência ao domicílio.
Nota: As pessoas com um seguro de cuidados continuados de nível 1 ou superior não têm direito a um sistema de chamada de emergência no domicílio no âmbito dos cuidados aos idosos. Podem dirigir-se à sua caixa de seguro de assistência. As pessoas não abrangidas por um seguro de assistência devem dirigir-se ao distrito da Alta Baviera.
a) Subsídio de transporteO subsídio de transporte destina-se a permitir que os idosos adquiram cartões de transporte para facilitar a realização de tarefas e a manutenção de contactos sociais. b) Assistência telefónicaA assistência telefónica destina-se a apoiar os idosos que vivem sozinhos e que não podem sair regularmente de casa por razões relacionadas com a idade. As pessoas devem poder viver na sua própria casa durante o máximo de tempo possível e manter o contacto com familiares e amigos.c) Sistema de chamada de emergência no domicílioO sistema de chamada de emergência no domicílio destina-se a ajudar as pessoas idosas a permanecerem na sua própria casa durante o máximo de tempo possível. Torna-se importante quando o telefone já não é suficiente.
Pré-requisitos
a) Subsídio de deslocação
- O segurado deve ter atingido a idade normal da reforma e
- não deve ser ultrapassado um determinado limite de rendimentos e de património
b) Assistência telefónica
- Deve ter atingido a idade normal da reforma e
- ter atingido a idade normal da reforma e um determinado limite de rendimentos e de património não deve ser ultrapassado e
- viver sozinho e não ter familiares nas imediações (o que pode ser comprovado por uma declaração escrita assinada pelo interessado) e
- estar impedido de sair regularmente de casa por razões relacionadas com a idade (basta um atestado médico ou um cartão de pessoa com deficiência grave com a marca G, aG ou H).
c) Sistema de chamada de emergência no domicílio
- O beneficiário deve ter atingido o limite de idade normal e
- não deve ser ultrapassado um determinado limite de rendimentos e de património e
- Viver sozinho e estar impedido de sair regularmente de casa por razões relacionadas com a idade e
- é provável que surja uma situação de risco de vida que exija assistência médica imediata (por exemplo, asma, doenças cardiovasculares, risco de queda, diabetes mellitus). Esta situação deve ser comprovada mediante a apresentação de um atestado médico correspondente.
Documentos necessários
- Bilhete de identidade/passaporte
- Contrato de arrendamento, declaração de renda atual
- Comprovativo de rendimentos, como declaração de pensão, declaração de salário ou de vencimento
- Comprovativo de seguro de saúde ou de cuidados de enfermagem
- Extractos bancários
- Cadernetas electrónicas
- certificado de incapacidade, se aplicável
- atestado médico, se aplicável
Perguntas e respostas
Pode encontrar serviços de aconselhamento em www.muenchen.de/alter-pflege
- Deve apresentar o pedido no seu centro de ação social local.
- Os sem-abrigo e as pessoas que recebem prestações ao abrigo da Lei de Prestações aos Requerentes de Asilo devem contactar o Gabinete de Habitação e Migração.
- As pessoas surdas e com deficiência auditiva de toda a cidade podem marcar uma entrevista com os Serviços Sociais para Surdos.
Base jurídica
§ 71 do Décimo Segundo Livro do Código Social Alemão (SGB XII), Diretrizes de Assistência Social na Baviera (SHR)