Aprovação do pessoal dos centros de dia

Se pretender empregar um trabalhador especializado ou com formação pedagógica complementar que não possua um diploma reconhecido, deve solicitar a aprovação do pessoal.

Descrição do curso

Como prestador de serviços independente, também pode empregar pessoal docente especializado ou complementar que não possua uma qualificação reconhecida na Alemanha, de acordo com o § 16 da AVBayKiBiG. Para o efeito, deve apresentar um pedido de autorização de pessoal. Para o efeito, deve apresentar um comprovativo das suas qualificações.

O Ministério da Educação e do Desporto verificará, então, se o pessoal está qualificado profissionalmente de acordo com os requisitos legais. Regra geral, a prova de aptidão é feita através de certificados de qualificação profissional e, em casos individuais, de experiência prática no domínio do acolhimento de crianças. As qualificações adequadas são registadas na base de dados do Serviço de Proteção da Juventude do Estado da Baviera.

Em casos individuais, o Departamento de Educação e Desporto pode não cumprir os requisitos do Departamento de Juventude do Estado da Baviera, se o ensino dos objectivos educativos e de educação das crianças puder ser assegurado de forma equivalente.

Se o Departamento de Educação e Desporto confirmar a qualificação de educador especializado ou complementar, a criança pode ser contratada.

O pedido de aprovação do pessoal é agora apenas possível em linha. Para o fazer, abra a ligação "Candidatura em linha à aprovação do pessoal" em "Formulários e ligações".

Documentos necessários

  • Curriculum vitae em forma de tabela
  • Certificados e diplomas dos graus obtidos
  • Conteúdos de formação ou de estudos
  • Prova de conhecimentos linguísticos em alemão
  • Lista de pessoal atual
  • Se disponível: Referências de emprego ou comprovativos de experiência prática

Os documentos devem ser apresentados em alemão.

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