Infracções à escolaridade obrigatória - conselhos para as escolas
No caso das infracções à escolaridade obrigatória, o serviço de multas aconselha as escolas na aplicação dos processos de multa.
Descrição
O serviço de multas apoia as escolas no cumprimento do seu mandato educativo. Simultaneamente, ajuda os encarregados de educação a fazer cumprir a escolaridade obrigatória dos jovens. A escolaridade obrigatória tem geralmente uma duração de doze anos (nove anos de escolaridade obrigatória a tempo inteiro e três anos de escolaridade profissional obrigatória) e permite o acesso de todos à educação, independentemente da sua origem ou estatuto social. Os alunos têm, pois, um direito constitucional à educação e, por conseguinte, à participação na vida ativa e profissional, bem como na vida social e cultural.
Se as faltas escolares não puderem ser compensadas com medidas educativas, a escola pode instaurar um processo de coima junto do serviço de multas do Ministério da Educação e do Desporto.
Procedimento até ao relatório (processo preliminar)
- Antes da apresentação de um relatório, é necessário esclarecer se o aluno é obrigado a frequentar a escola ou se lhe foi imposta a obrigação de frequentar um curso preliminar de alemão. Além disso, deve verificar-se contra quem é dirigida a queixa (aluno, tutor legal ou empresa de formação).
- Deve ser dada prioridade às medidas pedagógicas. Se estas não forem bem sucedidas, será efectuada uma audição.
- A pessoa em causa deve ter a possibilidade de responder à acusação no âmbito de uma audição, geralmente num prazo de duas semanas. Deve ser feita referência à multa iminente.
- Quando a pessoa sujeita à escolaridade obrigatória atinge a maioridade (18 anos), os encarregados de educação deixam, em geral, de estar envolvidos e o processo é dirigido apenas contra os alunos e as empresas de formação.
Notificação da violação da obrigação de frequência escolar
- A notificação deve ser efectuada logo que se verifique a violação da obrigação de frequência da escola.
- Deve conter os dados pessoais da pessoa sujeita à escolaridade obrigatória e dos pais ou encarregados de educação ou do tutor ou encarregado de educação nomeado.
- Devem ser indicados o nome da turma e o nome do professor da turma.
- Os dias de ausência devem ser indicados por extenso e individualmente. No caso de um curso preliminar de alemão, devem ser indicados os dias de ausência em que a criança não frequentou o curso preliminar obrigatório.
O relatório deve ser assinado pela direção da escola e por uma testemunha (por exemplo, o professor da turma).
O relatório é enviado ao serviço de multas do Ministério da Educação e do Desporto, juntamente com todas as cópias do processo preliminar.
Os formulários adequados para registo estão disponíveis em "Formulários e ligações". Aí encontra também a brochura "Hilfe zur Durchführung von Bußgeldverfahren für Schulen", que lhe fornece informações pormenorizadas sobre as diferentes infracções e o procedimento. Por favor, preencha os formulários no seu computador (não à mão).
Documentos necessários
Utilize os formulários adequados para registo, consoante os factos do caso:
Preencher os formulários no computador (não à mão).
- Formulário de audiência
- Notificação
- Anexo à queixa: Comprovativo do controlo da assiduidade escolar (apenas para as escolas profissionais)
- Acompanhamento obrigatório da frequência escolar em caso de mudança de localidade ou de estado federado
Base jurídica
Lei da Baviera sobre a educação e o ensino (BayEUG)Lei sobre as infracções administrativas (OWiG)
Contacto
Referat für Bildung und Sport
Amt für Ausbildungsförderung, Bußgeldstelle
Landeshauptstadt München
Caixa de correio eletrónico das autoridades: Cidade de Munique, Departamento de Educação e Desporto, Gabinete de Multas por Infracções à Escolaridade Obrigatória
Internet
Telefone
Endereço postal
Landeshauptstadt München
Referat für Bildung und Sport
Amt für Ausbildungsförderung, Bußgeldstelle
Neuhauser Straße 39
80331 München
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