Infracções à escolaridade obrigatória - conselhos para as escolas

No caso das infracções à escolaridade obrigatória, o serviço de multas aconselha as escolas na aplicação dos processos de multa.

Descrição do curso

O serviço de multas apoia as escolas no cumprimento do seu mandato educativo. Simultaneamente, ajuda os encarregados de educação a fazer cumprir a escolaridade obrigatória dos jovens. A escolaridade obrigatória tem geralmente uma duração de doze anos (nove anos de escolaridade obrigatória a tempo inteiro e três anos de escolaridade profissional obrigatória) e permite o acesso de todos à educação, independentemente da sua origem ou estatuto social. Os alunos têm, pois, um direito constitucional à educação e, por conseguinte, à participação na vida ativa e profissional, bem como na vida social e cultural.

Se as faltas escolares não puderem ser compensadas com medidas educativas, a escola pode instaurar um processo de coima junto do serviço de multas do Ministério da Educação e do Desporto.

Procedimento até ao relatório (processo preliminar)

  • Antes da apresentação de um relatório, é necessário esclarecer se o aluno é obrigado a frequentar a escola ou se lhe foi imposta a obrigação de frequentar um curso preliminar de alemão. Além disso, deve verificar-se contra quem é dirigida a queixa (aluno, tutor legal ou empresa de formação).
  • Deve ser dada prioridade às medidas pedagógicas. Se estas não forem bem sucedidas, será efectuada uma audição.
  • A pessoa em causa deve ter a possibilidade de responder à acusação no âmbito de uma audição, geralmente num prazo de duas semanas. Deve ser feita referência à multa iminente.
  • Quando a pessoa sujeita à escolaridade obrigatória atinge a maioridade (18 anos), os encarregados de educação deixam, em geral, de estar envolvidos e o processo é dirigido apenas contra os alunos e as empresas de formação.

Notificação da violação da obrigação de frequência escolar

  • A notificação deve ser efectuada logo que se verifique a violação da obrigação de frequência da escola.
  • Deve conter os dados pessoais da pessoa sujeita à escolaridade obrigatória e dos pais ou encarregados de educação ou do tutor ou encarregado de educação nomeado.
  • Devem ser indicados o nome da turma e o nome do professor da turma.
  • Os dias de ausência devem ser indicados por extenso e individualmente. No caso de um curso preliminar de alemão, devem ser indicados os dias de ausência em que a criança não frequentou o curso preliminar obrigatório.

O relatório deve ser assinado pela direção da escola e por uma testemunha (por exemplo, o professor da turma).

O relatório é enviado ao serviço de multas do Ministério da Educação e do Desporto, juntamente com todas as cópias do processo preliminar.

Os formulários adequados para registo estão disponíveis em "Formulários e ligações". Aí encontra também a brochura "Hilfe zur Durchführung von Bußgeldverfahren für Schulen", que lhe fornece informações pormenorizadas sobre as diferentes infracções e o procedimento. Por favor, preencha os formulários no seu computador (não à mão).

Documentos necessários

Utilize os formulários adequados para registo, consoante os factos do caso:

Preencher os formulários no computador (não à mão).

  • Formulário de audiência
  • Notificação
  • Anexo à queixa: Comprovativo do controlo da assiduidade escolar (apenas para as escolas profissionais)
  • Acompanhamento obrigatório da frequência escolar em caso de mudança de localidade ou de estado federado

Base jurídica

Lei da Baviera sobre a educação e o ensino (BayEUG)Lei sobre as infracções administrativas (OWiG)

Landeshauptstadt München

Referat für Bildung und Sport
Amt für Ausbildungsförderung, Bußgeldstelle

Caixa de correio eletrónico das autoridades: Cidade de Munique, Departamento de Educação e Desporto, Gabinete de Multas por Infracções à Escolaridade Obrigatória

Número de telefone

Endereço postal

Landeshauptstadt München
Referat für Bildung und Sport
Amt für Ausbildungsförderung, Bußgeldstelle

Neuhauser Straße 39
80331 München

Endereço de correio eletrónico

Neuhauser Straße 39
80331 München

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