Prestações sociais das vítimas de guerra

As prestações destinam-se a compensar os danos causados à saúde em consequência de guerra, serviço militar ou civil ou prisão política.

Descrição do curso

As prestações destinam-se a compensar os danos de saúde causados pela guerra, pelo serviço militar ou civil ou pela prisão política. As pessoas feridas e os seus familiares, bem como os dependentes sobrevivos, devem ser apoiados em todas as situações, a fim de atenuar adequadamente as consequências económicas dos ferimentos.

A assistência social às vítimas de guerra é assim designada por ser o maior grupo de beneficiários, mas inclui todas as prestações sociais previstas na lei da compensação social. As prestações sociais das vítimas de guerra destinam-se a cobrir as necessidades actuais. São geralmente concedidas mediante pedido e dependem da utilização dos rendimentos e do património, a menos que a necessidade esteja exclusivamente relacionada com os danos. O montante das prestações pecuniárias é determinado pela diferença entre a necessidade a reconhecer e os rendimentos e bens a utilizar, sendo que, tal como na segurança social, existem também montantes isentos e limites de isenção patrimonial, cujo montante depende das especificidades de cada caso.

As prestações sociais das vítimas de guerra são as seguintes

  • Prestações para participação na vida ativa
  • Subsídio de doença
  • Subsídio de assistência
  • Assistência para a manutenção do agregado familiar
  • Assistência aos idosos
  • Subsídio de educação
  • subsídio complementar de subsistência dentro e fora das instituições
  • Assistência recreativa
  • Assistência à habitação
  • Assistência em circunstâncias especiais

Documentos necessários

  • Aviso de avaliação do serviço de pensões (ZBFS) relativo às deficiências de saúde reconhecidas
  • prova actualizada dos rendimentos e do património
  • Comprovativo das despesas de alojamento

Duração e custos

Taxas e encargos

Não são cobradas taxas.

Perguntas e respostas

A organização supra-local de assistência às vítimas de guerra é responsável pela assistência em instituições. Para os beneficiários que tinham a sua residência habitual em Munique antes de entrarem num lar de idosos, trata-se do distrito da Alta Baviera.

Base jurídica

§§ 25 - 27j da Lei Federal de Pensões (BVG)

Landeshauptstadt München

Sozialreferat
Hilfe zur Lebensführung in Einrichtungen, Kriegsopferfürsorge

Endereço postal

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Fax: +49 89 233-68499

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