Sugestão de apoio jurídico

Se um adulto já não puder gerir os seus próprios assuntos devido a uma doença ou deficiência mental, pode requerer a tutela.

Descrição do curso

Ao apresentar um pedido de tutela legal, pode dar início a um procedimento destinado a determinar se é necessário providenciar a tutela legal de uma pessoa maior de idade. A tutela legal regula os assuntos (domínios de responsabilidade) da pessoa em causa que esta já não pode resolver de forma autónoma. Isto significa que um cuidador nomeado pelo tribunal pode tomar decisões em nome da pessoa em causa.

O tribunal local/tribunal de tutela é responsável pelo controlo de todo o processo de tutela.

Se possível, é selecionada uma pessoa adequada da família/parentes ou outra pessoa de confiança para atuar como tutor. A condição prévia é que não haja conflitos de interesses. Se não for possível a prestação voluntária de cuidados, será nomeado um cuidador profissional.

Embora seja dada prioridade à vontade da pessoa em causa, a decisão do tribunal pode ser diferente da proposta inicial. Tenha também em atenção que, uma vez iniciado o processo, já não pode retirar a sugestão.

Informe a pessoa em causa sobre o pedido de tutela, uma vez que esta tem o direito de saber quem sugeriu a tutela.

Tenha em conta que a tutela jurídica tem um impacto profundo na vida da pessoa em causa. Por isso, só sugira a tutela após uma análise cuidada. Juntamente com as associações de tutela de Munique, teremos todo o gosto em informá-lo sobre este assunto.

Pré-requisitos

Pode apresentar um pedido escrito de tutela para familiares ou outras pessoas que lhe sejam próximas. O tribunal de tutela pode nomear um tutor legal se a pessoa em causa

  • for maior de idade,
  • sofrer de uma doença mental ou de uma deficiência física, mental ou psíquica
  • for incapaz de gerir os seus assuntos, no todo ou em parte,
  • não exprime uma vontade contrária,
  • não tenha conferido poderes de representação suficientes e
  • não dispõe de outros meios de assistência (por exemplo, serviços sociais).

Documentos necessários

O Tribunal de Munique disponibiliza um formulário para propor uma tutela. Se necessário, os serviços sociais ou organismos similares podem ajudá-lo a preencher o formulário. O formulário deve ser enviado exclusivamente para o

Tribunal de MuniqueTribunal de Tutela Linprunstraße 2280097 Munique.

Duração e custos

Tempo de processamento

Só pode ser nomeado um representante legal depois de ter sido obtido um parecer médico especializado e de a pessoa em causa ter sido ouvida pessoalmente pelo tribunal. Por conseguinte, o processo de tutela pode durar até três meses.

Se a tutela for necessária imediatamente, pode ser decretada uma tutela provisória por um período máximo de seis meses, mediante apresentação de um atestado médico. A necessidade urgente deve então ser justificada em pormenor com um diagnóstico significativo.

Taxas e encargos

Os custos associados ao processo de tutela são os seguintes:

  • Se a pessoa em causa possuir um património superior a 10 000 euros, deve suportar ela própria os custos dos cuidadores profissionais. A sua remuneração é regulada nos termos do artigo 1836.º do BGB, em conjugação com a lei sobre a remuneração dos tutores e cuidadores (VBVG, artigo 3.º). Os prestadores de cuidados voluntários podem requerer ao tribunal de tutela um montante fixo anual para as despesas ou, em alternativa, um subsídio de despesas mediante prova das despesas efetivamente incorridas.
  • Se a pessoa em causa tiver um património superior a 25.000 euros, deve também pagar os custos da peritagem e as custas judiciais. Existe ainda uma taxa anual: é cobrada uma taxa de 10 euros por cada 5.000 euros ou fração acima do limite de isenção (mínimo 200 euros).

O montante dos bens da pessoa sob tutela é determinado pelo tribunal de tutela. Não são tidos em conta os bens próprios. Se a pessoa for indigente, o Estado assume as despesas.

Note-se que os custos judiciais incorridos podem ser imputados à pessoa que faz a sugestão.

Base jurídica

§ 1814 e seguintes. CÓDIGO CIVIL ALEMÃO

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