Atestado de saúde (cão, gato, furão, aves)
Muitos países de destino exigem um certificado de saúde veterinária para a entrada com um animal de estimação (cães, gatos, furões, aves).
Descrição do curso
Deve esclarecer numa fase inicial, de preferência ao planear as suas férias, se os animais de estimação podem viajar consigo ou quem cuidará deles durante a sua ausência. Se os animais viajarem consigo, terá de cumprir numerosos regulamentos legais.
Quando viaja na UE, o seu animal de estimação (cão, gato e furão) precisa de um passaporte europeu para animais de estimação. Este passaporte contém, entre outras coisas, o número de transponder do animal e um comprovativo da vacinação anti-rábica. O passaporte é emitido por qualquer veterinário autorizado.
É de notar que, quando se viaja para países terceiros não incluídos na lista, é necessário apresentar prova de um título de anticorpos anti-rábicos suficiente antes do início da viagem para garantir uma reentrada sem problemas na UE. Esta prova pode ser obtida no seu consultório veterinário.
Deve informar-se sobre os requisitos de entrada do seu animal de estimação no país de destino sob a sua própria responsabilidade e, se necessário, obter formulários nos respectivos consulados.
Traga-nos estes formulários consigo. Iremos verificar estes e outros documentos necessários (como a vacinação anti-rábica) para obter a confirmação oficial necessária.
Pré-requisitos
- Está registado com a sua residência principal em Munique
- Deve apresentar-se pessoalmente com o seu animal de estimação.
Documentos necessários
- O(s) animal(ais) deve(m) ser levado(s) à consulta. (Só é necessária uma marcação para um máximo de 5 animais)
- Informe-se junto do seu agente de viagens ou da embaixada/consulado competente se são necessários documentos, exames ou tratamentos para entrar no país de destino e, se for caso disso, para voltar a entrar na UE, e traga consigo os formulários necessários.
- Se já tiver viajado para a UE com o seu animal de estimação e um certificado oficial, traga-o também consigo
Base jurídica
- Regulamento (UE) n.º 576/2013
- Regulamento de Execução (UE) n.º 577/2013
- Base jurídica específica de cada país terceiro
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