Autorização de residência - trabalhadores qualificados com um diploma académico

Se tiver concluído os seus estudos fora da Alemanha, pode requerer uma autorização de residência para um emprego qualificado.

Descrição do curso

Procedimento de obtenção de visto Se pertencer a um país terceiro (que não seja a UE, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein ou a Suíça), é geralmente necessário um visto para entrar no país para efeitos de emprego, que deve ser solicitado na missão diplomática alemã no estrangeiro.

O visto não é necessário para os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América.

Após a entrada no país, deve registar o seu local de residência no Gabinete do Cidadão.

Pedido e prazo Deve requerer a sua autorização de residência antes do termo da validade do seu visto ou autorização de residência. Se puder entrar no país sem visto para o efeito, deve apresentar um pedido de autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Naturalização no prazo de 90 dias após a entrada no país.

Deve apresentar o formulário de pedido e os documentos necessários em linha ou por correio. Depois de apresentar o seu pedido em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. O documento confirmará o seu pedido e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação do seu pedido, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.

Período de validade A autorização de residência é válida por quatro anos. Se tiver um contrato de trabalho inferior a quatro anos, a sua autorização de residência será válida durante o período do seu contrato de trabalho.

Pré-requisitos

  • Possui as seguintes qualificações:
    • Possui um diploma universitário alemão ou
    • um diploma universitário estrangeiro comparável a um diploma universitário alemão (ver anabin H+ na secção «Instituição de ensino superior e diploma» ou uma avaliação do diploma pela Central de Educação Estrangeira – ZAB)
  • Contrato de trabalho ou oferta concreta de emprego para uma função qualificada. Isto significa que, para o exercício desta função, é normalmente necessário um diploma universitário ou uma formação profissional qualificada.
  • Autorização de formação profissional (no caso de profissões regulamentadas, por exemplo, profissões na área da saúde, de aconselhamento jurídico ou de ensino)
  • Autorização da Agência Federal de Emprego ou isenção da obrigação de autorização
    • A autorização é obtida através da representação diplomática alemã no estrangeiro ou do Centro de Serviços para a Imigração e Naturalização.
  • Se tiver mais de 45 anos e viajar pela primeira vez para a Alemanha com o objetivo de trabalhar:
    • Tem de auferir, com a atividade pretendida na Alemanha, um salário bruto anual de, pelo menos, 55 770 euros (em 2026) ou tem de comprovar que dispõe de uma previdência de reforma adequada proveniente de fontes públicas ou privadas (património ou seguro de reforma)

Documentos necessários

  • Formulário de pedido completamente preenchido
  • Passaporte válido ou passaporte de substituição
  • fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos do Centro de Serviços de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
  • Visto válido de entrada para exercer uma atividade profissional qualificada e carimbo de entrada (se necessário, apenas para o primeiro pedido)
  • Diploma universitário: se possuir um diploma estrangeiro, deve apresentar uma tradução certificada em alemão ou inglês e um extrato do anabin(H+ para universidade e diploma) ou uma avaliação do certificado da Conferência dos Ministros da Educação e dos Assuntos Culturais para reconhecimento
  • Carteira profissional (para profissões regulamentadas, apenas para os primeiros pedidos)
  • Contrato de trabalho ou uma oferta de emprego concreta (apenas para a primeira candidatura)
  • Garantia de emprego actualizada e completamente preenchida (apenas para a candidatura inicial, carregar juntamente com o contrato de trabalho)
  • Declaração de emprego actualizada e completamente preenchida
  • Em caso de prorrogação: prova do salário dos dois primeiros e dos três últimos meses
  • Regime de pensão adequado (exigido a partir dos 45 anos, se o salário não ascender a, pelo menos, 55 770 euros por ano (em 2026))
    • Prova de património ou de seguro de pensão de fontes públicas ou privadas na Alemanha ou no estrangeiro

Atenção

  • A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) é verificada. Em caso de falsificação, a polícia será informada.
  • Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.

Duração e custos

Tempo de processamento

Até 7 meses

As perguntas sobre o estado do tratamento não podem ser respondidas durante este período. As razões para o atual prolongamento do prazo de tratamento são o elevado número de candidaturas e a falta de pessoal.

Só podemos finalizar o seu pedido se tiver apresentado todos os documentos exigidos na íntegra. Se tivermos de solicitar documentos adicionais, isso atrasará o processo.

Taxas e encargos

Emissão inicial: 100 eurosRenovação: 93 eurosNacionais turcos autorizados a associar-se: 46 euros (a partir de 24 anos) ou 27,60 euros (até 24 anos)

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Oferecemos-lhe a oportunidade de procurar um novo emprego qualificado durante seis meses.

Documentos necessários a enviar através do formulário de contacto:

  • Comprovativo de recursos financeiros no valor mínimo de 5 166 euros (extrato bancário, caderneta de poupança)
  • Comprovativo de seguro de saúde
  • Carta da sua empresa indicando a data de cessação do contrato
  • Cópia do passaporte
  • Cópia do seu título de residência

Receberá uma resposta por escrito da nossa parte.

Pode obter mais informações sobre a procura de emprego online.


Pode verificar isso por si próprio em www.anabin.de. A instituição de ensino superior deve estar identificada com «H+» e o diploma deve ser equiparado a um diploma de licenciatura ou de mestrado.

Se não encontrar a sua instituição de ensino superior nem o seu diploma, pode contactar o nosso Centro de Apoio à Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros.

É possível mudar de empregador. Mais informações sobre a mudança de empregador.

Para o exercício de uma profissão regulamentada (por exemplo, profissões médicas ou pedagógicas), é obrigatória uma autorização estatal para o exercício da profissão. No caso das profissões não regulamentadas (por exemplo, desenvolvimento de software), basta, em contrapartida, comprovar a equivalência do diploma estrangeiro com o respetivo diploma de referência alemão para o exercício da atividade.

Encontrará todas as informações sobre este assunto em «Autorização de estabelecimento para profissionais qualificados».

Base jurídica

§ § 18b (1) AufenthG

Contactos

Servicestelle für Zuwanderung und Einbürgerung

Endereço de Internet

Número de telefone

Endereço postal

Servicestelle für Zuwanderung und Einbürgerung

Ruppertstraße 19
80466 München

Fax: +49 89 233-44284

Endereço de correio eletrónico

Ruppertstraße 19
80337 München

Só com marcação prévia

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