Autorização de acesso - zonas pedonais
Se quiser entrar numa zona pedonal fora dos horários permitidos ou com um veículo com mais de 7,5 toneladas, precisa de uma autorização.
Descrição do curso
Utilize a nossa aplicação em linha para solicitar uma autorização de acesso a uma zona pedonal.
Atenção:
- Se pretender solicitar uma autorização de acesso a um estaleiro de construção, necessita primeiro de uma autorização de trânsito do Departamento de Mobilidade (ver abaixo: "Medidas de construção em zonas de tráfego público"). Só pode requerer uma autorização de acesso depois de a obter.
- A autorização só é válida no original e deve ser claramente afixada no veículo.
- A autorização só autoriza as cargas e descargas. Não é permitido estacionar nas zonas pedonais.
- A permanência do veículo nas zonas pedonais deve ser limitada à duração absolutamente necessária. Para os residentes, a autorização pode ser emitida com uma validade de 3 anos. Geralmente, é possível uma prorrogação para os residentes.
Existe um resumo (disponível para descarregar) dos horários de entrega permitidos nas zonas pedonais da Cidade Velha. Estes aplicam-se a veículos até 7,5 toneladas.
Hinweis zur Leistung
A autorização só é concedida em casos individuais absolutamente necessários e por um período de tempo mínimo, quer para a realização de trabalhos (em estaleiros, eventos, mudanças), quer para os residentes para abastecimento doméstico ou para deslocações de e para lugares de estacionamento em propriedade privada.
Documentos necessários
- Pedido em linha preenchido
- Consoante o caso: autorização ao abrigo da legislação de trânsitoPlaneamento do trajeto
Perguntas e respostas
Em primeiro lugar, deve utilizar a aplicação em linha. Se tal não for possível, pode também apresentar a candidatura pessoalmente durante o horário de funcionamento do Tal 31. Recomendamos que marque uma reunião por telefone.
No entanto, tenha em atenção que não poderá levar imediatamente a autorização de acesso consigo.
Base jurídica
Lei sobre a circulação rodoviária (§ 46, n.º 1, ponto 11, em conjugação com o § 41, n.º 2, ponto 5) Lei sobre as estradas e vias de comunicação da Baviera (art. 18 e art. 21)
Kontakt
Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung III
Gewerbeangelegenheiten und Verbraucherschutz
Bezirksinspektion Mitte
Landeshauptstadt München
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Ruppertstraße 19
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80331 München