Proibição de conduzir aos domingos e feriados - autorização de isenção

Aos domingos e feriados, o tráfego de camiões é proibido entre a meia-noite e as 22 horas. Para as deslocações indispensáveis, é necessária uma carta de isenção.

Descrição do curso

A proibição de circulação aplica-se aos veículos pesados de mercadorias com mais de 7,5 toneladas. Isto inclui camiões vazios.

São possíveis excepções, por exemplo, se o transporte for urgente e de interesse público (por exemplo, para que as instalações de abastecimento público possam ser mantidas).

Existem excepções gerais à proibição de conduzir aos domingos e feriados. Nestes casos, não é necessária uma carta de isenção. Para obter informações específicas, pode contactar-nos diretamente (ver "Contacto"):

  • Transporte de leite fresco, carne fresca, peixe fresco e frutas e legumes perecíveis
  • Transporte de produtos agrícolas durante a época de colheita. Trata-se de produtos que ainda se encontram no seu estado original, ou seja, que ainda não foram transformados (por exemplo, grãos de cereais, mas não farinha). A preparação, a limpeza, a secagem, a armazenagem (intermédia), o transbordo e outras fases de transformação semelhantes não são consideradas como transformação posterior.
  • Reboques para caravanas e reboques rebocados atrás de camiões com uma massa máxima admissível até 3,5 toneladas para fins desportivos e de lazer
  • Viagens de emergência efectuadas por veículos de recuperação, reboque e reparação (incluindo viagens em vazio de ou para locais de emergência)
  • Tractores utilizados exclusivamente para rebocar outros veículos, bem como tractores e camiões articulados com uma zona de carga auxiliar cuja carga útil não seja superior a 0,4 vezes a massa máxima autorizada
  • Veículos nos quais os objectos transportados fazem parte do inventário, tais como veículos de exposição, de cinema e de televisão, bem como veículos de showmen
  • máquinas automotoras (por exemplo, gruas móveis)

Pré-requisitos

  • Autorização individual: A carga é levantada em Munique.
  • Autorização permanente: O seu domicílio, sede ou sucursal situa-se em Munique.

Documentos necessários

  • Formulário de candidatura completamente preenchido
  • Poderão ser exigidos outros documentos em casos individuais
  • Se o pedido for de uma licença permanente, confirmação da Câmara de Indústria e Comércio
  • Prova de urgência e de interesse público

Duração e custos

Taxas e encargos

70 a 600 euros (consoante o custo, a duração ou o âmbito da autorização)

Métodos de pagamento disponíveis

Perguntas e respostas

Sim, os exemplos típicos são


  • Transporte de leite fresco, carne fresca, peixe fresco e fruta ou legumes perecíveis
  • Transporte de produtos agrícolas durante a época das colheitas. Trata-se de produtos que ainda se encontram no seu estado original, ou seja, que ainda não foram transformados (por exemplo, grãos de cereais, mas não farinha)
  • Reboques de caravanas e reboques rebocados por trás de camiões com uma massa máxima admissível até 3,5 toneladas para fins desportivos e de lazer
  • Viagens de emergência efectuadas por veículos de recuperação, reboque e reparação (incluindo viagens em vazio de ou para peças de emergência)
  • Veículos em que os objectos transportados fazem parte do inventário, tais como veículos de exposição, de cinema e de televisão, bem como veículos de feira
  • Máquinas de trabalho autopropulsadas (por exemplo, gruas móveis)

Regra geral, estes casos não justificam uma isenção.

as isenções da proibição de conduzir aos domingos e feriados podem ser pedidas para domingos ou feriados individuais ou para um período mais longo (máximo de 12 meses).

Base jurídica

Regulamentos de tráfego rodoviário (Secção 30 (3) StVO, Secção 46 (1) No. 7 StVO)

Gewerbeamt

Endereço postal

Gewerbeamt

Ruppertstraße 19
80466 München

Fax: +49 89 233-39866

Endereço de correio eletrónico

Implerstraße 11
81371 München

Por favor, contacte-nos por escrito

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