Carta de condução - novo pedido após retirada ou renúncia
Se a sua carta de condução foi revogada ou se a entregou voluntariamente, a sua carta de condução caducou e deve requerer uma nova.
Descrição do curso
Prazos para a apresentação do pedido: Cerca de seis meses antes do termo do período de suspensão, deve apresentar o pedido de reemissão da carta de condução. Prazo de validade dos documentos comprovativos:
- atestado médico ou parecer médico: um ano
- Certificado de exame oftalmológico ou parecer oftalmológico: dois anos
- Primeiros socorros: sem restrições. Tenha em atenção que um certificado de participação em medidas de primeiros socorros no local do acidente não é suficiente; desde 1 de abril de 2015, são exigidas 9 unidades letivas.
Nova carta de condução da UE: A partir de 19 de janeiro de 2013, foi introduzida uma nova carta de condução da UE. Encontrará um link para as informações mais importantes e para uma visão geral das novas categorias de carta de condução em «Formulários e Links».
Nota importante
A decisão sobre se e em que condições pode obter uma nova carta de condução depende das circunstâncias de cada caso. Para o efeito, verificamos cuidadosamente todas as informações (por exemplo, registo criminal) e decisões judiciais.
Só pode requerer uma nova carta de condução por escrito. Para o efeito, deve preencher integralmente o formulário de pedido "Reemissão de uma carta de condução após revogação ou entrega", assiná-lo e enviá-lo juntamente com os documentos necessários.
Pré-requisitos
Está registado como tendo a sua residência principal em Munique.
Documentos necessários
Para todas as categorias de carta de condução:
- Formulário de pedido «Emissão de uma nova carta de condução após revogação ou renúncia», devidamente preenchido e assinado. Pode descarregar o formulário na secção «Formulários e links». Por favor, junte à sua candidatura os documentos exigidos.
- Cópia do seu bilhete de identidade ou passaporte
- fotografia biométrica
- Cópia da decisão judicial relativa à retirada da carta de condução (a data em que a decisão passou a ter força de lei deve estar visível)
Para as categorias A, A2, A1, AM, B, BE, L, T:
- Atestado de exame oftalmológico emitido por um oftalmologista ou técnico de ótica
- Comprovativo de formação em «Primeiros Socorros». Tenha em atenção que um certificado de participação em medidas de emergência no local do acidente não é suficiente.
Para as categorias C:
- Certificado de exame da visão realizado por um oftalmologista ou médico do trabalho (formulário disponível para download)
- Certificado de exame médico de aptidão física (formulário disponível para download)
- Comprovativo de formação em «Primeiros Socorros»
Para as categorias D:
- Certificado de exame oftalmológico realizado por um oftalmologista ou médico do trabalho (formulário disponível para download)
- Certificado de exame de aptidão física, realizado, à escolha, por um centro de exames de aptidão para a condução oficialmente reconhecido ou por um médico do trabalho
- Comprovativo de formação em «Primeiros Socorros»
Nota sobre o prazo de validade dos comprovativos:
Não podem ter mais de um ano à data da apresentação do pedido:
- exame médico de aptidão física
- Exame de aptidão física realizado por um centro de exames de aptidão para a condução oficialmente reconhecido ou por um médico do trabalho
Não pode ter mais de dois anos à data da apresentação do pedido:
- Exame oftalmológico realizado por um oftalmologista ou um técnico de ótica
- Exame da visão realizado por um oftalmologista ou por um médico do trabalho
Sem limite temporal:
- Formação em «Primeiros Socorros». Tenha em atenção que um certificado de participação em medidas de emergência no local do acidente não é suficiente; desde 1 de abril de 2015, são exigidas 9 unidades letivas.
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