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29 resultados encontrados para "juridicamente"

Aconselhamento jurídico no Centro de Construção de Munique

Para obter informações sobre questões jurídicas relacionadas com a habitação, a renovação e a construção, pode recorrer às consultas jurídicas pagas no Centro de Construção de Munique.

Sugestão de apoio jurídico

Se um adulto já não puder gerir os seus próprios assuntos devido a uma doença ou deficiência mental, pode requerer a tutela.

Aconselhamento jurídico sobre questões de paternidade e de alimentos

Prestamos aconselhamento em matéria de pensões de alimentos para menores e jovens adultos até ao seu 21º aniversário, bem como em matéria de pensões de alimentos para cuidadores.

Informações do Registo Comercial Central - Pessoas colectivas, associações de pessoas

O registo comercial central é conservado no Serviço Federal de Justiça e contém as decisões administrativas ou as decisões que impõem coimas relacionadas com o comércio.

Aconselhar adultos (com menos de 21 anos de idade) sobre questões de manutenção

Os adultos que não conseguem cobrir totalmente as suas necessidades de alimentos com os seus próprios recursos podem ter direito a uma pensão de alimentos de ambos os progenitores

Consultoria em matéria de devedores e insolvência da cidade de Munique

Aconselhamento e ajuda em matéria de endividamento e de sobre-endividamento, acordos extrajudiciais com os credores, apoio na apresentação de um pedido de insolvência dos consumidores.

Registo da atividade de prostituição (bordel)

Qualquer pessoa que pretenda exercer uma atividade de prostituição ou organizar eventos de prostituição necessita de uma autorização.

Plano de desenvolvimento

Os planos de desenvolvimento juridicamente vinculativos a partir de 1963 estão disponíveis como ficheiros pdf num serviço de mapas.

Inquérito de paternidade para efeitos de pensão de alimentos

Para solicitar um adiantamento da pensão de alimentos, o pai deve estar legalmente constituído por escritura pública ou sentença.

Promoção da autoajuda no sector social

Os grupos de autoajuda ou as iniciativas auto-organizadas podem candidatar-se a subvenções para as despesas de material e de pessoal durante os primeiros oito anos.