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10 resultados encontrados para "infecciosas"
Aconselhamento sobre infecções de declaração obrigatória
A propagação de doenças infecciosas de declaração obrigatória deve ser evitada, entre outras coisas, através da prestação de informações completas às pessoas afectadas. Podemos aconselhá-lo nesta matéria.
Certificado de vacinação Corona
Se tiver sido vacinado no Centro de Vacinação de Munique ou numa das suas sucursais, pode solicitar a substituição dos documentos de vacinação.
Aconselhamento sobre a tuberculose
Apoiamos as pessoas que sofrem de tuberculose e oferecemos exames (raios X, testes cutâneos, análises ao sangue) às pessoas de contacto para excluir ou comprovar uma infeção.
Aconselhamento sobre vacinação e vacinação
Aconselhamo-lo sobre o seu estado de vacinação, transferimos a documentação de vacinação para o livro de vacinas e efectuamos a vacinação de acordo com as recomendações do Comité Permanente de Vacinação (STIKO).
Aconselhamento sobre infecções sexualmente transmissíveis
Aconselhamento sobre o VIH e outras infecções sexualmente transmissíveis. O horário de funcionamento pode ser consultado em "Contacto"
Vermes numa empresa do sector alimentar
Se detetar uma infestação de pragas no seu negócio alimentar, encontrará aqui os contactos certos.
Controlo da higiene dos centros de alojamento partilhado de Munique
O Departamento de Saúde controla a higiene nos centros de alojamento partilhado para adultos na cidade de Munique, de acordo com o artigo 36.º da lei sobre a proteção contra as infecções.
Ambulatório ginecológico para não segurados - MAGGY
Se não tem um seguro de saúde adequado ou não tem acesso a cuidados médicos, pode visitar a nossa consulta ginecológica.
Notificação de ratos
Os ratos transmitem doenças infecciosas e são controlados como "pragas da saúde", de acordo com a legislação de controlo de infecções. Aceitamos relatórios a este respeito.
Controlo da higiene Cuidados de saúde e pessoais
As empresas de cuidados de beleza não médicos estão sujeitas ao controlo da higiene das infecções pelas autoridades sanitárias, em conformidade com a secção 36 da lei relativa à proteção contra as infecções.