Carta de condução internacional (carta de condução com cartão UE)
Se já possui uma carta de condução da UE, pode requerer diretamente uma carta de condução internacional.
Descrição do curso
Para muitos países fora da União Europeia, é necessária uma carta de condução internacional. Existem dois tipos de carta de condução internacional:
- A carta de condução internacional nos termos do Anexo 8d do Regulamento relativo à Carta de Condução (FeV) é válida para os Estados signatários da Convenção de Viena, de 8 de novembro de 1968, relativa ao tráfego rodoviário, e tem uma validade de 3 anos a contar da data de emissão.
- A carta de condução internacional nos termos do Anexo 8c do Regulamento relativo à Carta de Condução (FeV) é válida para os Estados signatários da Convenção Internacional sobre o Tráfego Rodoviário (Convenção de Paris), de 24 de abril de 1926, e tem uma validade de 1 ano a contar da data de emissão.
Estas são, em princípio, válidas apenas nos Estados signatários do respetivo acordo.
As representações diplomáticas dos Länder ou os clubes automóveis podem fornecer informações a este respeito.
Não é possível emitir uma carta de condução internacional ao abrigo da Convenção de Genebra sobre o Tráfego Automóvel de 1949.
Desde 1 de setembro de 2002, é necessário possuir uma carta de condução alemã no formato de cartão da UE para poder solicitar uma carta de condução internacional.
Se ainda não tiver uma carta de condução alemã em formato de cartão da UE, terá de a solicitar antes da emissão de uma carta de condução internacional. Deve apresentar o pedido de conversão com antecedência suficiente em relação à estadia prevista no estrangeiro. Só após a conversão para a carta de condução da UE poderá solicitar a emissão da carta de condução internacional.
Encontrará mais informações aqui.
Se já tiver uma carta de condução da UE em formato de cartão, pode apresentar o pedido online ou pessoalmente; também pode autorizar outra pessoa (mediante procuração por escrito e apresentando o seu bilhete de identidade/passaporte). A pessoa autorizada também tem de apresentar um documento de identificação.
Pré-requisitos
- O seu local de residência principal está registado em Munique.
- Tem uma carta de condução da UE emitida na Alemanha (se não tiver uma carta de condução alemã da UE, consulte as explicações na secção Perguntas e Respostas)
Documentos necessários
- Bilhete de identidade ou passaporte
- carta de condução atual
- fotografia biométrica para passaporte
Note-se que não é possível utilizar uma fotografia de passaporte digital (como um código de matriz de dados).
É necessária uma fotografia de passaporte impressa para as visitas pessoais e um ficheiro de imagem para as candidaturas em linha.
Perguntas e respostas
Se tiver um cartão estrangeiro ou uma carta de condução em papel e quiser pedir uma carta de condução internacional, contacte-nos através do nosso formulário de contacto, pelo menos seis semanas antes da data prevista para a viagem.
Informá-lo-emos sobre os requisitos e as caraterísticas especiais a ter em conta.
Se for proibido de conduzir, deve entregar a sua carta de condução internacional juntamente com a sua carta de condução nacional.
Se ainda não tem uma carta de condução alemã, tem de a trocar primeiro. Pode encontrar mais informações aqui.
A carta de condução internacional só pode ser emitida depois de ter sido trocada.
Se a sua carta de condução foi emitida depois de 1.1.1999, tem uma carta de condução com cartão UE. A data de emissão encontra-se na parte da frente, no número 5. As cartas de condução em papel (cinzentas/rosa) têm de ser trocadas.
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