BAföG - escola técnica com formação profissional

Está a frequentar uma escola técnica que exige que tenha concluído uma formação profissional?

Descrição do curso

Se frequenta uma escola técnica que exige que tenha concluído uma formação profissional, pode beneficiar de uma ajuda à formação (BAföG) ou de uma ajuda à formação de aperfeiçoamento (AFBG).

O requisito básico é

501 euros por mês se viver com os seus pais.

822 euros por mês se não viver com os seus pais.

Se não estiver coberto por um seguro de saúde familiar e de cuidados prolongados (com comprovativo!), este montante pode aumentar.

Pré-requisitos

Frequentar uma escola técnica que exija a conclusão de uma formação profissional.

Deve residir em Munique.

Os rendimentos dos seus pais serão tidos em conta no cálculo.

A lei sobre a formação profissional (AFBG, Aufstiegs-BAföG) também pode ser utilizada para a frequência de uma escola técnica. Este financiamento assume a forma de uma subvenção integral (não tem de ser reembolsado). Os critérios possíveis podem ser consultados na secção "Perguntas e respostas" e as informações complementares sobre a AFBG podem ser consultadas na secção "Formulários e ligações".

Documentos necessários

  • Cópia do passaporte de um cidadão da UE ou do título de residência de um cidadão não comunitário
  • Formulário 1 (pedido de apoio escolar, curriculum vitae: preencher sem lacunas e até ao mês do fim do ensino primário)
  • Formulário 2 (certificado escolar): preenchido pela sua escola
  • Certificado do seu seguro de saúde e de cuidados continuados (se não tiver um seguro familiar)
  • Cópia do seu contrato de arrendamento (se não vive com os seus pais)
  • Formulário 3 (declaração de rendimentos dos seus pais e, se for caso disso, do seu cônjuge ou parceiro): dos dois pais e, se for caso disso, do seu cônjuge ou parceiro, com base nos rendimentos do penúltimo ano civil
  • Notificação(ões) de liquidação do imposto sobre o rendimento de ambos os pais e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro, relativa(s) ao penúltimo ano civil
  • Certificado de escolaridade ou de estudos ou contrato de formação dos seus irmãos (se lhe for aplicável)

Duração e custos

Tempo de processamento

O tempo de processamento varia de caso para caso e deve apresentar o seu pedido pelo menos quatro meses antes do início do ano letivo. O financiamento pode ser concedido para o mês de férias de agosto se apresentar o seu pedido até 31 de agosto, o mais tardar, e se também tiver frequentado uma escola elegível no ano letivo anterior. Para o efeito, deve apresentar um certificado escolar do ano letivo anterior como prova.

Perguntas e respostas

Esta é uma decisão individual para cada caso.

Os critérios de decisão podem ser: rendimentos dos pais ou períodos de emprego para um possível financiamento independente dos pais, montante do património próprio, propinas do curso e dos exames (apenas na AFBG), estado civil (devido a suplementos).

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