BAföG - Escola secundária profissional (BOS), classe preliminar

Está a frequentar o 11º ano ou a classe preliminar do BOS e gostaria de se candidatar a apoio escolar?

Descrição do curso

Se estiver a frequentar o 11º ano ou a classe preliminar de uma Berufsoberschule (BOS) em Munique, pode ter direito a assistência escolar (BAföG).

Nota

Hinweis zur Leistung

O requisito básico é:

um máximo de 498 euros por mês, se viver com os seus pais.

um máximo de 775 euros por mês se não viver com os seus pais.

Se não estiver coberto por um seguro familiar de saúde e de cuidados prolongados (com comprovativo), este montante pode ser aumentado.

Pré-requisitos

  • Frequentar o 11º ano ou a classe preliminar do BOS e
  • Ambos os pais residem na cidade de Munique ou
  • Eles residem em Munique e
  • os seus pais residem em diferentes distritos ou cidades independentes.

Os rendimentos dos seus pais serão tidos em conta!

Documentos necessários

Deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do passaporte enquanto cidadão da UE ou autorização de residência enquanto cidadão de países terceiros
  • Formulário 1 (pedido de apoio escolar, curriculum vitae: preencher sem lacunas e até ao mês do fim do ensino primário)
  • Formulário 2 (certificado escolar): preenchido pela sua escola
  • Certificado do seu seguro de saúde e de cuidados prolongados (se não tiver um seguro familiar)
  • Cópia do seu contrato de arrendamento (se não vive com os seus pais)
  • Formulário 3 (declaração de rendimentos dos seus pais e, se for caso disso, do seu cônjuge* ou companheiro*): dos dois pais e, se for caso disso, do seu cônjuge* ou companheiro*, com base nos seus rendimentos do penúltimo ano civil
  • Notificação(ões) de liquidação do imposto sobre o rendimento dos dois progenitores e, se for caso disso, do cônjuge ou parceiro, relativa(s) ao penúltimo ano civil
  • Certificado escolar ou de estudos ou contrato de formação dos seus irmãos

Duração e custos

Tempo de processamento

O tempo de processamento varia de caso para caso, pelo que deve apresentar o seu pedido pelo menos quatro meses antes do início do ano letivo. O financiamento pode ser concedido para o mês de férias de agosto se apresentar o seu pedido até 31 de agosto, o mais tardar, e se também tiver frequentado uma escola elegível no ano letivo anterior. Para o efeito, deve apresentar um certificado escolar do ano letivo anterior

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